Mensagens para refletir:

Lembre-se, um dia sem acidente passa despercebido, mas um dia com acidente, jamais será esquecido!
Eduquem as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã!

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Publicada lei federal que assegura direito dos consumidores à informação sobre os tributos que compõem o preço de produtos e serviços.


Foi publicada a Lei Federal n.º 12.741, que trata sobre o direito dos consumidores à informação sobre os tributos que entram na formação dos preços dos produtos e serviços. A referida lei já foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff e entra em vigor a partir de junho de 2013.
De acordo com a nova lei, que modificou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para dizer que é direito do consumidor a informação sobre os tributos que incidem no preço dos produtos e serviços, a nota fiscal ou documento equivalente deverá informar aos consumidores sobre tais tributos, obrigatoriamente.
Diz a lei que o valor aproximado dos tributos federais, estaduais ou municipais que recaem sobre produtos ou serviços também poderá ser informado aos consumidores por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, por qualquer meio eletrônico ou impresso.
Quando se tratar de serviços de natureza financeira, em que não há previsão de emissão de documento fiscal, o valor dos tributos será demonstrado por meio de tabelas afixadas nos estabelecimentos.
A nota fiscal deve demonstrar produto por produto o valor do tributo, tendo em vista que as alíquotas desses são variadas. Caso o fornecedor goze de regime jurídico tributário diferenciado, tal informação também deverá ser prestada ao consumidor.
De acordo com a lei, são tributos a serem informados ao consumidor: ICMS, ISS, IOF, COFINS, CIDE. Também deverá ser informada a incidência de PIS/PASEP. Nos produtos importados cujos insumos ou componentes sejam advindos de importação e que representem mais de 20% do preço de venda, deverá ser informada a incidência de Imposto de Importação, PIS/PASEP, COFINS/IMPORTAÇAO.
O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no art. 56 do CDC, porque é direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa passa pelo Senado.


Brasília – A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamentação. O  Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema foi aprovado hoje (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar.
A proposta define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Entre as atividades desses profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição.
A Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (Acimg), primeira entidade da categoria no Brasil, com cinco mil associados, diz que não há no Brasil um levantamento oficial do número de cuidadores de idosos, mas estima-se que sejam, no mínimo, 200 mil.
“A profissão já é reconhecida, mas não regulamentada. Agora, começamos a ter regras claras e bem definidas para quem atua ou quer atuar como cuidador de idosos”, explicou  o presidente da Acimg, José Roberto Afonso.
O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da proposta diz que União, estados e municípios deverão integrar esses profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social.
A proposição é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP).
Fonte: Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura entra em vigor dia 27 de setembro.


MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27), a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.
Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado.


A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.
A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.
Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
(Cristina Gimenes/RA)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SUS deve reconstruir seio de paciente com câncer no momento da retirada.

 O Senado aprovou ontem projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia de reconstrução dos seios em mulheres com câncer de mama no momento em que passarem pela mastectomia (retirada da mama). 

A lei atual já determina a reconstrução, mas não estabelece prazo para a a cirurgia, o que deixa muitas mulheres sem os seios reconstituídos por tempo indeterminado.O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado. 

O texto estabelece que a cirurgia da reconstrução não deve ser feita paralelamente à mastectomia caso haja contraindicação médica ou recusa da paciente. Pelo projeto, a plástica reparadora deve ser feita nos dois seios para garantir a simetria e a completa reconstrução."A realidade enfrentada pelas mulheres é a das filas pelo procedimento, que podem demorar até mais de cinco anos. Durante esse tempo, elas enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.

Fonte: Rede Brasil de Noticias

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Preso assassino de idoso morto a pauladas em Araranguá.


Já se encontra recolhido no Presídio Regional de Araranguá o homem acusado de assassinar a pauladas o idoso Jaime Luz de Souza, 76 anos, morador da Volta Curta, interior de Araranguá.Edson Corneo, 37, foi preso durante o início da tarde de ontem por agentes de investigação da Polícia Civil que cumpriram mandando de prisão preventiva expedido ontem mesmo pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.

Edson foi preso em casa e evitou falar sobre o assunto com a polícia. Ele ainda afirmou que não lembrava ter cometido o crime naquele trágico dia 7 de julho, quando segundo investigações da polícia e confissão do próprio assassino em reconstituição, teria invadido a casa do idoso e após agredi-lo violentamente utilizando  um pedaço de madeira, roubou a quantia aproximada de R$ 300,00.

A vítima ainda permaneceu internada em estado grave por quase duas semanas na UTI do Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo para a tristeza da família que cobrava justiça. O crime foi elucidado em menos de 48h e o delegado Jorge Giraldi, que pediu a prisão preventiva de Edson Córneo, comemorou a sua prisão. "Foi um crime bárbaro, que teve uma grande repercussão. Um grande clamor popular pela prisão do acusado era nítido e certamente o juiz entendendo isto e dentro da lei promoveu a decisão," afirma.

Fonte: Correio do Sul  
Foto: Enfoque Popular           

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Entra em vigor a Lei do Descanso para motoristas.


Brasília/DF- Entram em vigor nesta terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares do sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois, além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Fonte: Agência Brasil 
Foto: ABr

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Fundacentro lança normas sobre higiene ocupacional.


A Fundacentro publicou duas Normas de Higiene Ocupacional (NHO). Uma delas a NHO 9 dispõe sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a outra NHO 10 se refere a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.


A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Já a NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Acesse e confira o conteúdo na NHO 9 e da NHO 10 na íntegra.


Fonte: Redação Revista Proteção 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Portaria N°1.409, 29/08/2012 altera Norma Regulamentadora nº 33.


                                    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

                              PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

                                                                       (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".................................................................
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima
de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
..................................................................
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga
horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
........................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Uma decisão do Conselho Federal de Medicina garantiu aos brasileiros um direito: de aceitar ou não, tratamentos nos casos de doença em fase terminal.

O doente pode registrar sua vontade no prontuário médico, no cartório ou indicar um representante para tomar a decisão, pode ser alguém da família. O médico que desrespeitar essa escolha pode ser punido com advertência e até a cassação do registro profissional. O Conselho Federal de Medicina entendeu que o paciente tem o livre arbítrio.
Comentarista da Rede Globo, Alexandre Garcia fala sobre o assunto:
 - "Livre arbítrio sobre a vida de que ele é titular. Essa é uma decisão humanitária e realista, que inclusive acaba com o faturamento altíssimo das UTIs. À espera de um milagre que a esperança faz prolongar uma paralisante expectativa das famílias, e que, no entanto, gera bons resultados nas tesourarias de hospitais.
Mesmo tendo certeza da condição terminal do paciente, hospitais mantêm o doente na UTI, com a concordância ou a indecisão da família, aumentando o sofrimento do paciente e a conta de quem vai pagar. E, muitas vezes, ocupando lugar de quem tem chances de se recuperar.
São decisões difíceis para os médicos e para a família, mas agora o paciente estando no uso de sua vontade e registrando expressamente essa vontade, pode abreviar o sofrimento de todos ante um desfecho inevitável.

Em outras palavras, o paciente pede que o deixem descansar em paz. Há muitos argumentos morais e religiosos em jogo, mas houve coragem de apontar quem dá a palavra final, deixando a natureza correr seu curso como em tempos em que não havia todos os recursos que existem em uma UTI. E a natureza pode correr seu curso no aconchego do ambiente doméstico, no leito de casa, cercado pela família e não isolado na redoma da UTI sem volta. Uma questão difícil, como é difícil toda despedida".
Fonte: G1 - Bom dia Brasil

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Saiba a diferença entre insalubridade e periculosidade.


O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT.

Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado. Nesse caso o adicional é pago da seguinte forma: para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros e para quem trabalha com eletricidade o adicional é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco  não seja eventual.

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.

Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

Fonte: Blog do Trabalho

Por Maristela Leitão

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Jovem de 17 anos cai em silo e morre soterrado por arroz em Araranguá, SC.


Na manhã de terça-feira (28), um jovem de 17 anos morreu após cair em um silo de arroz, em Araranguá, no Sul de Santa Catarina. De acordo com os funcionários da cooperativa, Vanderlei Cristovão da Silva ajudava na remoção do arroz na parte interna do silo, que estava com 60% da capacidade de armazenamento.
Por volta das 8h eles notaram que a operação havia cessado e não encontraram o colega de trabalho. O Corpo dos Bombeiros Militar de Araranguá foi acionado e foram necessárias cerca de quatro horas para encontrar o corpo. "Ele estava efetuando um auxílio na sucção do arroz, caminhava ao redor ajudando o arroz cair em uma espécie de funil.
Provavelmente ele escorregou, e o arroz, apesar de ser compacto, quando a pessoa fornece uma força ao local, o ponto de apoio vai cedendo, a pessoa vai descendo e o arroz vai sobrepondo", afirma um dos bombeiros que auxilou no resgate.
Os tios do jovem, que não quiseram ter seus nomes revelados, disseram que ele trabalhava irregularmente no local há pelo menos um mês. O gerente da cooperativa não quis se pronunciar sobre o caso. A causa da morte foi por asfixia provocada pelo sufocamento devido à grande quantidade de arroz, o equivalente a aproximadamente 35 mil sacos.
O corpo de Vanderlei não pode ser liberado do Instituto Médico Legal (IML) por falta de documentação. Segundo a família, o jovem ainda não possuia carteira de identidade, nem certidão de nascimento.
Fonte: Do G1 SC com informações da RBS TV

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Perda auditiva: causas, tipos e prevenção


A audição influencia diretamente na qualidade da vida cotidiana, mas não somente daqueles que possuem uma perda auditiva. As pessoas com quem elas convivem também são afetadas. Cuidar dos ouvidos é tão importante quanto qualquer exame de rotina. Poucos sabem desta necessidade, mas as estatísticas preocupam.
De acordo com o Censo 2010, divulgado recentemente pelo IBGE, o número de pessoas com deficiência auditiva totalizou 9.717.318. A estimativa há dez anos era de pelo menos 16 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e, entre elas, apenas 3,5% referiram um problema auditivo. Ou seja, em 2000, o número de pessoas com perda auditiva era de aproximadamente 6 milhões, para quase 10 milhões hoje.

O estilo de vida atual contribui para a formação de um exército de surdos. Uso constante de fones de ouvido, barulho de obras, música no carro, trânsito, celulares e os ruídos constantes de grandes cidades são altamente prejudiciais à saúde auditiva. “Como estamos cada vez mais conectados, a audição está recebendo estímulo o tempo todo, o que pode ser nocivo se não estivermos atentos a alguns cuidados”, explica Marilisa Zavagli, fonoaudióloga da Phonak.

Um agravante é o fato de a perda auditiva ser irreversível e, em média, as pessoas levarem sete anos entre detectar o problema e iniciar tratamento. “Infelizmente, os prejuízos não se limitam à audição, mas à saúde em geral, com o desenvolvimento de doenças como estresse e depressão”, diz Marilisa.

Tipos de perda auditiva
Entre os dois extremos de se ouvir bem e não se ouvir nada, existem vários graus de comprometimento. As imagens ao lado ilustram os níveis da perda auditiva por meio da diminuição do brilho e da cor.
 
1 - Perda auditiva leve: incapacidade de ouvir sons menos intensos e dificuldade para ouvir em ambiente ruidoso.

2- Perda auditiva moderada: incapacidade de ouvir sons menos intensos e de intensidade moderada, dificuldade considerável em entender a fala, especialmente na presença de ruído de fundo.

3- Perda auditiva severa: incapacidade de ouvir a maioria dos sons. Os falantes precisam aumentar a intensidade de voz para que os ouçam. As conversas em grupo são possíveis, mas somente com considerável esforço.

4- Perda auditiva profunda: Alguns sons muito intensos são audíveis, mas a comunicação sem aparelhos auditivos ou linguagem de sinais é muito difícil.
 
De acordo com Marilisa, a maioria das perdas auditivas da população se concentra na leve e moderada. A especialista dá uma dica importante para quem suspeita que alguém próximo esteja com problemas de audição: “pessoas com perda auditiva geralmente não conseguem explicar como isso os afeta, ou o que eles conseguem ou não ouvir”, afirma. “Por isso, o ideal é que a população faça o exame de audiometria anualmente, por prevenção“, finaliza a fonoaudióloga. (stellak@adsbrasil.com.br)

Fonte: Paran@Shop

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Delegacia de Meleiro é arrombada e queimada


Na noite de quarta-feira a delegacia de Meleiro foi incendiada. A casa alugada situada na rua Francisco Canela, 231, no centro da cidade, ao lado da Apae e próxima ao pavilhão do Arroz, foi queimada e ficou apenas com as paredes e parte do telhado em pé. O incêndio ocorreu pouco antes da meia-noite.

O delegado responsável pela comarca, André Gazzoni Coltro, imediatamente começou a tentar resolver os dois problemas que sobraram. Encontrar o responsável pelo incêndio e um novo local para abrigar a delegacia.  Por enquanto a solução deve ser ocupar o mesmo espaço da Polícia Militar, já colocado a disposição pelo comando geral.   Para a outra empreitada, achar o criminoso,  Coltro precisará do apoio do Instituto Geral de Perícias (IGP) que esteve no local e constatou que o fogo foi provocado por alguém.  Antes a pessoa arrombou a delegacia e mexeu em papéis e computadores. Ontem pela manhã ele estava atrás de alguns suspeitos e seus álibis. "A população sai prejudicada porque temporariamente fica a impossibilidade de fazer registros de ocorrências, e compromete o trabalho de trânsito, vistorias e alvarás. Todo o mobiliário foi perdido e os documentos também, mas eles podem ser impressos novamente, pois permanecem arquivados em um servidor central da polícia", explica. 

Em dois anos, esta é a terceira ocorrência cometida contra a delegacia. A cerca de um ano houve um arrombamento.  Em agosto do ano passado, quando os servidores chegaram para trabalhar encontraram a delegacia arrombada. A janela da cozinha havia sido estourada com uma pedra e por ela os ladrões entraram. O que chamava a atenção é que nada foi levado, apesar da cozinha contar com micro-ondas e cafeteira. DVDs piratas que haviam sido apreendidos de comerciantes chegaram a ser postos em uma sacola, mas depois deixados. O ato foi considerado vandalismo de adolescentes. Durante a passagem do furacão Catarina, em 2004, a delegacia foi destruída e o estado alugou uma casa para poder atender a população. Desde então, apesar do município já ter cedido um terreno para a construção do prédio próprio, a obra não sai. Outra situação preocupante é que apesar de Meleiro ser comarca, não conta com delegado próprio e uma equipe de investigação. Hoje o delegado responsável por Turvo precisa atender a cidade vizinha também.

Loreda Pagnan Pereira é a proprietária do imóvel onde estava funcionando a delegacia. Por volta das 9 horas ela foi avisada do incêndio por uma irmã e veio de Criciúma, onde mora, ver o que havia acontecido. Ao chegar se deparou com um estrago muito maior do que esperava. Loreda conta que a casa foi adquirida pelo falecido marido e que a administra para aluguel, sendo que o contrato de R$ 600,00 está assinado até o final do ano. "Sou doente. Tenho depressão, pressão alta, e não trabalho. Vivo desta renda e a do meu atual marido. Fiquei emocionada ao ver minha casa nesta situação. Mas Deus é bom e vai me ajudar a superar", disse. Seu Bépo mora bem próximo a delegacia, na rua Francisco Canela. Pouco antes da meia noite lembra que a família ouviu barulhos e em princípio achou que eram tiros. Quando tomaram coragem de sair a rua viu a delegacia em chamas em um cômodo da frente. Segundo ele o fogo se alastrou rápido e a família além do susto ficou com medo de que as labaredas chegassem até a casa.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Metalúrgicos da Pagé em Araranguá, também estão em greve.


Imagem NotíciaOs cerca de 500 trabalhadores da Metalúrgica Pagé, de Araranguá, estão em greve.  Eles cruzaram os braços às 7horas de ontem, quando deveriam começar o expediente, e segundo informou o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos da região devem continuar parados até que as reivindicações sejam atendidas. Os funcionários rejeitaram a proposta do Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (Sindmaq) de 7% de aumento para todos, sendo 4.9% de INPC, 2.1% de ganho real e R$ 340,00 de abono. A categoria reivindicam 14, 9% entre inflação e ganho real. "Estamos negociando desde maio e esse percentual foi o máximo oferecido. A categoria está descontente e quer índice maior, acatamos a decisão dos trabalhadores", disse o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Criciúma e região (Sinmetal), José Machado.  
Segundo ele, a Pagé é a maior empresa metalúrgica da região e deverá permanecer em greve até que as negociações avancem. A primeira empresa onde aos metalúrgicos cruzaram os braços foi a Industrial Conventos de Criciúma (Icon). A votação secreta de paralisação foi aprovada na terceira assembleia realizada na última sexta-feira.São seis as maiores metalúrgicas na região, abrangendo Criciúma, Cocal do Sul e Araranguá. No total 850 trabalhadores estão paralisados. José afirma que eles não abrem mão de um índice melhor, pois produziram e geraram lucros as empresas. A última greve do setor foi em 2010. 

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.

A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.

A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal. 

sábado, 18 de agosto de 2012

Operário tem cabeça perfurada por vergalhão e sobrevive sem sequelas.

Quem vê o caso do operário Eduardo Leite, de 24 anos, que sobreviveu sem sequelas após ser atingido no crânio por uma barra de ferro de dois metros de comprimento, enquanto trabalhava em uma obra na zona sul do Rio, na quarta-feira (15), pensa que se trata de um milagre. Mas a medicina explica o que aconteceu com o jovem, que não perdeu a consciência em nenhum momento.Segundo o chefe do serviço de neurocurgia do Hospital Municipal Miguel Couto, Ruy Monteiro, que operou o rapaz, o vergalhão ficou alojado na parte frontal do cérebro, entre a área que coordena o comportamento e as emoções e a região dos movimentos e da coordenação motora.
Caso o objeto estivesse 1 centímetro mais para trás, Eduardo poderia teria ficado com o lado esquerdo paralisado. Um pouco mais, e não mexeria os braços e as pernas. Também poderia haver perda da sensibilidade e da percepção de temperatura. Além disso, se a barra tivesse entrado 1 centímetro para a direita, o operário teria perdido um olho. A sorte é que nenhuma estrutura importante de veias e artérias foi prejudicada.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A triste realidade do Brasil!

Infelizmente ainda vimos muitos desses casos no nosso pais, seja por acidentes domésticos, de trabalhos, de trânsitos ou fatalidades, mas em fim, pessoas mutiladas tendo que superar seus próprios limites para levar ao seu lar o sustento da sua família e provando mais do que nunca, que não basta ficar apenas de "braços cruzados" ou se lamentando por não ter conseguido oque queria. Vivemos num país que tem seus defeitos sim, governado muitas vezes por pessoas incapazes de reconhecer o verdadeiro valor do seu cidadão, mais graças a Deus, é um país enorme com muitas fontes de recursos e riquezas que nos leva a acreditar em uma expectativa de vida melhor para nós e futuras gerações. Que isso sirva de lição para muitos vagabundos que roubam com a desculpa de que não há serviço para todos ou ficam esperando as coisas caírem do céu, se auto rotulando de "coitados, excluídos" ou até mesmo apenas criticando os nossos governantes sem ao menos mover uma palha para tentar tornar as coisas melhores ou mais fáceis. Queiram ou não, essa é a realidade do nosso BRASIL. Eu como cidadão espero que isso acabe logo!

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Trabalhador pode evitar doenças de coluna levantando peso de acordo com sua capacidade


As doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas. A maioria dos afetados é de homens, principalmente de idade mais avançada. A forma de levantar um peso e a massa do trabalhador com relação à do objeto devem ser observadas para se evitar danos à coluna.
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas em nível internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.
Projeto de lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".
A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa. 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Essa é para os homens covardes que batem em mulheres!

Agora os valentões que se cuidem, eles vão ter que ressarcir aos cofres do INSS os valores gastos com benefícios e pensão morte concedidos para as vítimas que sofreram agressões. Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal.
Um deles é um homicídio praticado contra a ex-companheira de um acusado e que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima (3 anos incompletos). O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar em 2030, diz o INSS.O valor do benefício que começou a ser pago em fevereiro deste ano já é de R$ 3.859,66 e tem estimativa de cessar no ano de 2030 com um montante de R$ 156 mil.
"Já estão sendo analisados vários casos, para ver quais se encaixam no perfil das ações que visam receber de volta o que o Instituto paga em benefícios. Isso ocorre, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez", explica o instituto.

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

É proibido exigir atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para a contratação e/ou permanência do empregado.




Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
a) indução ou instigamento à esterilização genética;
b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Pena: detenção de um a dois anos e multa.
Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:
I - a pessoa física empregadora;
II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;
III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 3º Sem prejuízo do prescrito no artigo anterior, as infrações do disposto nesta lei são passíveis das seguintes cominações:
Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;
II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.
Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, faculta ao empregado optar entre:
Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre: (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)
I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;
II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPaulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.4.1995

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Ações Regressivas do INSS em condenações por Acidentes de Trabalho.

A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
O fundamento legal encontra-se no artigo 120 da Lei 8213/91, o qual estabelece que “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
A ação regressiva tem o objetivo imediato de recuperar os gastos com prestações sociais acidentárias, mas em razão de sua eficácia prospectiva, caracterizada pelo pedido de ressarcimento de prestações vencidas e vincendas, tem o objetivo imediato a concretização de políticas públicas de prevenção de acidentes, criando uma consciência preventiva para evitar danos pessoais aos trabalhadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já entrou com 1.833 ações contra empresas cobrando os valores gastos com benefícios previdenciários de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.  O balanço refere-se aos processos abertos até 2011.  O instituto, por meio da Procuradoria Geral Federal, espera reaver, com essas ações, mais de R$ 363 milhões.
Para 2012, a AGU (Advocacia Geral da União) espera reaver R$ 84 milhões aos cofres do INSS com as 417 ações propostas no ano passado.  Esses processos são movidos quando é possível recolher provas mostrando que houve negligência da empresa, resultando em acidente de trabalho ou doença ocupacional, devido ao não cumprimento ou à ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança.
Fonte: AGU e Folha de São Paulo
Vídeo com a Procuradora Federal Renata Elisandra de Araújo, responsáveis por essas ações em Santa Catarina, fala sobre o assunto.



Fonte: Youtube

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Mulher de Forquilhinha faz lipoaspiração e morre depois de receber alta.


Mulher faz lipoaspiração e morre após receber alta em Criciúma, SC.
Valdirene, de 36 anos, faleceu dois dias após realizar a cirurgia. Família suspeita de negligência do médico, que está viajando.
Valdirene faleceu em casa dois dias após a cirurgia (Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal)
Uma mulher de 36 anos morreu apenas dois dias depois de fazer uma lipoaspiração no Hospital Unimed, em Criciúma, no Sul de Santa Catarina. A família está inconformada e suspeita de negligência do médico. Valdirene dos Santos de Campos, moradora deForquilhinha, fez a cirurgia na quarta-feira (25). De acordo com a família, no dia seguinte ela recebeu alta, mesmo reclamando de dores e na sexta-feira (27) à noite morreu em casa. Segundo a família, Valdirene planejava a lipoaspiração há dois anos, fez todos os exames e não tinha problemas de saúde. Também não houve complicações durante o procedimento cirúrgico. A cunhada da vítima, Zoraide Rocha, afirma que a família tentou diversas vezes entrar em contato com o médico depois da alta. Na única vez em que ele atendeu, a orientação foi de que a cinta utilizada para ajudar na recuperação fosse afrouxada. "Não pediu nem para verificar sinal vital ou pressão, que poderia ter sido feito na hora", diz Zoraide. Meia hora depois da ligação, Valdirene faleceu.O laudo da morte indica hemorragia na região do abdome e a família ainda não sabe se foi uma consequência de um possível erro médico. Os parentes registraram um boletim de ocorrência na Delegacia de Forquilhinha. Só depois de uma necrópsia será possível identificar o real motivo da morte. "Não vamos deixar assim, terminar em nada, terminar arquivado. Nós vamos correr atrás, o que tiver que ser feito, vai ser feito", diz Zoraide. O médico que fez a cirurgia viajou para a Europa e não foi encontrado. Procurada pelo G1, a direção do hospital ainda não se pronunciou. Valdirene era casada e tinha dois filhos, um de oito anos e outro de 17 anos. 
Veja o vídeo com a matéria completa e entrevista com o Presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plastica em Santa Catarina: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2012/07/mulher-faz-lipoaspiracao-e-morre-apos-receber-alta-em-criciuma-sc.html

Fonte: G1 SC, com informações da RBS TV

Funcionários serão informados sobre repasses ao INSS

Além de informar, no holerite dos empregados, as retenções feitas nos salários a título de contribuição ao INSS, as empresas terão agora de comunicar aos funcionários o devido repasse à Previdência. Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/7) a sanção da Lei 12.692, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, a Lei 8.212/1991.

De acordo com a nova norma, o empregador fica obrigado a “comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS”.
O novo trecho veio com a inclusão do inciso VI ao artigo 32 da Lei 8.212. Também foi alterado o inciso I do artigo 80 da norma, obrigando a Previdência a enviar, quando solicitado por empresas e segurados, extrato de recolhimentos.
Ao sancionar a nova norma, a presidente Dilma Rousseff vetou a penalidade prevista no Projeto de Lei do Senado, cujo texto sujeitava as empresas que não informassem seus funcionários a multa que variaria de R$ 318 até R$ 31,8 mil, dependendo do número de empregados. No entanto, a mensagem de veto ressalva que continua válida a regra geral já prevista no artigo 92 da Lei 8.212, que prevê multas que variam entre R$ 636,17 e R$ 63.617,35.
Altera os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32.  ........................................................................
.............................................................................................. 
VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
.............................................................................................. 
§ 12.  (VETADO).” (NR)
“Art. 80.  ....................................................................... 
I – enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições;
......................................................................................” (NR) 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  24  de  julho  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Carlos Eduardo Gabas
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2012

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Deficientes Reabilitados e pessoas portadoras de Deficiência Habilitadas.

No último dia 24 estive no Seminário sobre Saúde e Segurança do trabalhador na SATC, na cidade de Criciúma e lá em meio a uma discussão o palestrante abordou um tema muito interessante que muitas pessoas não se lembram ou talvez nem conheçam, que é a cota de  beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas nas empresas, conforme Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
Primeiramente gostaria de dizer que sou totalmente a favor e deixar minha opinião sobre o assunto.

      Sem dúvida nenhuma, essa inclusão de beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas no mercado de trabalho dá a oportunidade de pessoas ganharem o seu próprio salário, tendo uma profissão que no futuro lhe trará uma aposentadoria mais justa e digna para gozar dos seus direitos como cidadão e mostra também, que pessoas, mesmo tendo algumas limitações sejam elas quais forem, são capazes de desenvolver algumas atividades de forma normal e com responsabilidade. Tento imaginar o quanto essas pessoas sofrem preconceito, sem mesmo nunca terem a chance de provarem do quanto são capazes. Por outro lado, me revolta ver pessoas com deficiências se aproveitando da situação, limitando-se a fazer qualquer coisa ou até mesmo pessoas que no passado se próprio mutilavam para se aposentar, "contentes" com uma pensão que receberiam do governo achando que eram espertos e que não precisariam mais trabalhar ou até mesmo que teriam duas formas de renda. Ainda pior, pessoas de má fé que usam a doença para enganar os outros com rifas, esmolas, etc. Mal sabem esses infelizes cidadãos que existem pessoas que nascem ou passam por essa situação e daria tudo pra terem uma vida "normal", pessoas do bem, pessoas essas que merecem todo o nosso respeito e consideração.  Pensem nisso!  

O que é pessoa com Deficiência Habilitada?
Aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificação ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Edu cação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS. Considera-se, também, pessoa portadora de deficiência habilitada aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função (art. 36, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 3.298/99).
O que é pessoa com deficiência Reabilitada?

Entende-se por reabilitada a pessoa que passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto nº 3.298/99, art. 31).
A reabilitação torna a pessoa novamente capaz de desempenhar suas funções ou outras diferentes das que exercia, se estas forem adequadas e compatíveis com a sua limitação.

                                                     LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
Seção VI
Dos Serviços


                         Subseção II
                        Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados ...2%;
II - de 201 a 500 ..............3%;
III - de 501 a 1.000 ..........4%;
IV - de 1.001 em diante ...5%.
§ 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.



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