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segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Portaria N°1.409, 29/08/2012 altera Norma Regulamentadora nº 33.


                                    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

                              PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

                                                                       (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".................................................................
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima
de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
..................................................................
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga
horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
........................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

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