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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) é publicada.

Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

Manoel Dias assina Norma dos Frigoríficos
NR-36 regulamenta condições de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados
Brasília, 18/04/2013 - Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adéquam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE”.
O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e “sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”.
Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. “Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo pro mundo”, avaliou Oliveira.
A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).
Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.
Grupo de estudo - A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.
O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Frigoríficos- O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.
De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição a frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.
A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 


Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

Para acessar a nova NR-36:
Fonte: Revista Proteção

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Portaria N°1.409, 29/08/2012 altera Norma Regulamentadora nº 33.


                                    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

                              PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

                                                                       (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".................................................................
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima
de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
..................................................................
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga
horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
........................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Saiba a diferença entre insalubridade e periculosidade.


O empregado que exerce atividade em condições insalubres ou perigosas tem direito a receber um pagamento adicional que varia entre 10% e 40% dependendo do grau de insalubridade e de 30% no caso de periculosidade, prevê a CLT.

Atividades laborais insalubres  são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos e são classificados como de grau máximo, médio ou mínimo e o adicional é de 40%, 20% e 10%, respectivamente.
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condições de risco acentuado. Nesse caso o adicional é pago da seguinte forma: para quem trabalha com inflamáveis e explosivos é de 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros e para quem trabalha com eletricidade o adicional é de 30% sobre o salário recebido, desde que a permanência na área de risco  não seja eventual.

A caracterização da insalubridade e da periculosidade é feita por meio de perícia realizada por médico ou engenheiro do trabalho, segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, (NRs15 e 16) e  o empregado não pode receber simultaneamente os dois adicionais, ele tem que optar por um ou por outro.

Para efeito jurídico uma atividade somente é reconhecida como insalubre ou perigosa quando incluída em relação baixada pelo (MTE).

Fonte: Blog do Trabalho

Por Maristela Leitão

terça-feira, 15 de maio de 2012

Alteração na Norma Regulamentadora 18, conforme Portaria SIT n°318


Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A Portaria SIT nº 318, de 08/05/2012, publicada no DOU de 09/05/2012, altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem, entre outros, suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força).
A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:

a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.


Esse último dispositivo entrará em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplicará para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo

sexta-feira, 4 de maio de 2012

NR 35 - Trabalho em Altura

A nova NR35 -  Trabalho em Altura saiu do forno e agora mais do que nunca, temos que nos adequar a essas normas de segurança. Resolvi postar esse dois vídeos, para ilustrar quais são as medidas de segurança que devemos tomar e quais os Equipamentos de Proteção devemos utilizar para desempenhar com segurança as atividades exercida sobre altura com risco de queda.

Vídeo completo de como utilizar os equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura.
- Colocação e ajuste do cinturão HL009, HL012 e HL005
- Técnica de movimentação vertical em linha rígida e linha flexível
- Técnica de movimentação horizontal (trava-quedas retrátil)
- Técnica de deslocamento com talabarte duplo
- Técnica de posicionamento em altura
- Elaboração de linha de vida provisória com bastão de ancoragem


Esse vídeo mostra a maneira correta de se montar Andaimes e traz também dicas importantes para você desempenhar a sua atividade com segurança sobre eles.


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