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terça-feira, 15 de maio de 2012

Alteração na Norma Regulamentadora 18, conforme Portaria SIT n°318


Norma Regulamentadora 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
A Portaria SIT nº 318, de 08/05/2012, publicada no DOU de 09/05/2012, altera a Norma Regulamentadora nº 18, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08/06/1978, passando a vigorar com as seguintes alterações:
Nas edificações com, no mínimo, 4 pavimentos ou altura de 12m a partir do nível do térreo devem ser instalados dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
Os pontos de ancoragem devem, entre outros, suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-força).
A ancoragem deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis:

a) razão social do fabricante e o seu CNPJ;
b) indicação da carga de 1.500 Kgf;
c) material da qual é constituído;
d) número de fabricação/série.


Esse último dispositivo entrará em vigor seis meses após a publicação deste ato e somente se aplicará para projetos aprovados pelos órgãos competentes após este prazo

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