Mensagens para refletir:

Lembre-se, um dia sem acidente passa despercebido, mas um dia com acidente, jamais será esquecido!
Eduquem as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã!
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segunda-feira, 4 de março de 2013

Homem leva choque e fica agarrado a transformador.


Incidente ocorreu na manhã desta terça-feira (26), em frente à Prefeitura.
Segundo ouvidor, trabalhador fazia instalação de equipamento.


Após sofrer uma descarga elétrica, um homem ficou agarrado a um transformador de um poste no Centro da cidade de Parnamirim, na Grande Natal, na manhã desta terça-feira (26). Segundo informações da Prefeitura, ele trabalhava na instalação do transformador. “O homem ainda não foi identificado, mas passa bem", disse Vicente Neto, ouvidor do município, antes dele ser resgatado.
Ainda segundo o assessor, o poste fica próximo ao prédio do Executivo Municipal, em frente a um laboratório de análises clínicas. O trabalhador, disse Vicente, “teria sido contratado. No entanto, no momento em que iniciava o serviço, sofreu um choque”.
O assessor contou ao G1 que o homem, mesmo após sofrer a descarga, ainda conseguiu pular para o transformador, que não estava ligado e não foi afetado pela corrente elétrica.
Vicente Neto confirmou que o homem ficou no local por aproximadamente 40 minutos aguardando o socorro do Corpo de Bombeiros, que chegou por volta do meio-dia. O homem foi retirado do poste e levado para uma unidade médica da cidade.
Fonte: G1 RN

sábado, 18 de agosto de 2012

Operário tem cabeça perfurada por vergalhão e sobrevive sem sequelas.

Quem vê o caso do operário Eduardo Leite, de 24 anos, que sobreviveu sem sequelas após ser atingido no crânio por uma barra de ferro de dois metros de comprimento, enquanto trabalhava em uma obra na zona sul do Rio, na quarta-feira (15), pensa que se trata de um milagre. Mas a medicina explica o que aconteceu com o jovem, que não perdeu a consciência em nenhum momento.Segundo o chefe do serviço de neurocurgia do Hospital Municipal Miguel Couto, Ruy Monteiro, que operou o rapaz, o vergalhão ficou alojado na parte frontal do cérebro, entre a área que coordena o comportamento e as emoções e a região dos movimentos e da coordenação motora.
Caso o objeto estivesse 1 centímetro mais para trás, Eduardo poderia teria ficado com o lado esquerdo paralisado. Um pouco mais, e não mexeria os braços e as pernas. Também poderia haver perda da sensibilidade e da percepção de temperatura. Além disso, se a barra tivesse entrado 1 centímetro para a direita, o operário teria perdido um olho. A sorte é que nenhuma estrutura importante de veias e artérias foi prejudicada.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Acidente - Negligência obriga empresa a ressarcir INSS

Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$ 1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário sofreu ao exercer sua função de eletricista. Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo. Com esse posicionamento, a AHB Construção  Civil, Elétrica eComércio Ltda, terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença enquanto o profissional ficou afastado do trabalho. De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura. No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando, principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente.

Fonte: Consultor jurídico - ViaSeg

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Acidente em práticas esportivas é acidente de trabalho?

É comum haver campeonatos internos de futebol e outros esportes nas empresas e não é raro que alguém se machuque praticando tais esportes. Mas essa lesão que aconteceu em uma disputa de esportiva pode ser considerada acidente de trabalho?

ANALISEMOS O CASO ABAIXO

O funcionário foi liberado mais cedo do trabalho para participar de uma competição esportiva no Ginásio de Esportes da cidade e acabou fraturando um braço no jogo de futebol.

PERGUNTA:
Esse caso pode ser considerado acidente de trabalho?

DETALHES IMPORTANTE:
O funcionário deu saída no seu ponto?
A competição esportiva era patrocinada pela empresa?

Vejamos o que diz a NBR 14280-2001

4.4 Lesão decorrente de atividade esportiva
A lesão decorrente de participação em atividade esportiva patrocinada pelo empregador deve ser considerada lesão pessoal.

Pela definição acima, a situação fica clara - Só será considerado acidente de trabalho se o funcionário estiver participando de uma atividade esportiva patrocinada pela empresa.

Lei nº 8.213 - Presidência da República - 1991
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
IV - o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

A situação poderia se complicar no caso do funcionário não ter fechado seu ponto. Porém, mesmo parecendo que ele tenha direito ao acidente de trabalho, pois seu ponto está aberto e portanto ele ainda está a serviço da empresa, a norma nos esclarece mais uma vez:

2.1 acidente do trabalho: Ocorrência imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.

CONCLUSÃO
Baseado no que a NBR 14280 nos apresenta, a situação descrita no início deste texto jamais poderá ser caracterizada como Acidente de Trabalho. Apesar de ainda estar a serviço da empresa, o funcionário se acidentou realizando uma atividade que não estava relacionada com o exercício do seu trabalho.
Portanto, a menos que sua função registrada na empresa seja como Jogador de Futebol, o caso não deverá ser tratado como Acidente de Trabalho.
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