A ação regressiva acidentária é o instrumento pelo qual o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento dos valores despendidos com prestações sociais acidentárias, nos casos de culpa das empresas quanto ao cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho.
O fundamento legal encontra-se no artigo 120 da Lei 8213/91, o qual estabelece que “Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
A ação regressiva tem o objetivo imediato de recuperar os gastos com prestações sociais acidentárias, mas em razão de sua eficácia prospectiva, caracterizada pelo pedido de ressarcimento de prestações vencidas e vincendas, tem o objetivo imediato a concretização de políticas públicas de prevenção de acidentes, criando uma consciência preventiva para evitar danos pessoais aos trabalhadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já entrou com 1.833 ações contra empresas cobrando os valores gastos com benefícios previdenciários de vítimas de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. O balanço refere-se aos processos abertos até 2011. O instituto, por meio da Procuradoria Geral Federal, espera reaver, com essas ações, mais de R$ 363 milhões.
Para 2012, a AGU (Advocacia Geral da União) espera reaver R$ 84 milhões aos cofres do INSS com as 417 ações propostas no ano passado. Esses processos são movidos quando é possível recolher provas mostrando que houve negligência da empresa, resultando em acidente de trabalho ou doença ocupacional, devido ao não cumprimento ou à ausência de fiscalização às normas de saúde e segurança.
Fonte: AGU e Folha de São Paulo
Vídeo com a Procuradora Federal Renata Elisandra de Araújo, responsáveis por essas ações em Santa Catarina, fala sobre o assunto.
Fonte: Youtube
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