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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Publicada lei federal que assegura direito dos consumidores à informação sobre os tributos que compõem o preço de produtos e serviços.


Foi publicada a Lei Federal n.º 12.741, que trata sobre o direito dos consumidores à informação sobre os tributos que entram na formação dos preços dos produtos e serviços. A referida lei já foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff e entra em vigor a partir de junho de 2013.
De acordo com a nova lei, que modificou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para dizer que é direito do consumidor a informação sobre os tributos que incidem no preço dos produtos e serviços, a nota fiscal ou documento equivalente deverá informar aos consumidores sobre tais tributos, obrigatoriamente.
Diz a lei que o valor aproximado dos tributos federais, estaduais ou municipais que recaem sobre produtos ou serviços também poderá ser informado aos consumidores por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, por qualquer meio eletrônico ou impresso.
Quando se tratar de serviços de natureza financeira, em que não há previsão de emissão de documento fiscal, o valor dos tributos será demonstrado por meio de tabelas afixadas nos estabelecimentos.
A nota fiscal deve demonstrar produto por produto o valor do tributo, tendo em vista que as alíquotas desses são variadas. Caso o fornecedor goze de regime jurídico tributário diferenciado, tal informação também deverá ser prestada ao consumidor.
De acordo com a lei, são tributos a serem informados ao consumidor: ICMS, ISS, IOF, COFINS, CIDE. Também deverá ser informada a incidência de PIS/PASEP. Nos produtos importados cujos insumos ou componentes sejam advindos de importação e que representem mais de 20% do preço de venda, deverá ser informada a incidência de Imposto de Importação, PIS/PASEP, COFINS/IMPORTAÇAO.
O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no art. 56 do CDC, porque é direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.
Fonte: JusBrasil

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