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Com a regulamentação da
Resolução 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação
profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes
fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da
informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do
trabalho, entre outros.
Já na área de Educação Ambiental, a
Resolução 2/2012 estipula que as instituições de ensino devem contribuir
para a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental,
inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde
para melhoria da qualidade de vida.
Em novembro de 2011, o
presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, encaminhou ofício ao
CNE solicitando a possibilidade da regulamentação para que questões de
segurança, higiene e meio ambiente de trabalho fossem incluídas em todos
os níveis de ensino e de treinamento, inclusive naqueles do ensino
superior técnico, médico e profissional, com o objetivo de satisfazer as
necessidades de treinamento de todos os trabalhadores.
A
iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação
Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da
Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego,
da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União. O objetivo é
unir esforços para a implementação de medidas e ações voltadas à
prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política
Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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