A aposentadoria por tempo de contribuição representa a maior parte dos benefícios garantidos aos aposentados brasileiros e é adquirida pelo decurso de um tempo em que o segurado contribuiu para a previdência social (regime geral e regimes próprios).
Para a aposentação, são necessários 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher.
A aposentadoria especial foi criada para dar uma atenção aos segurados que se submetem a condições de trabalho que gerem risco à saúde ou integridade física, cabendo-lhes regras diferenciadas que garantem uma contagem cujo resultado é uma aposentaria antecipada e sem o fator previdenciário mais cedo, ou seja, com menor tempo de contribuição.
Tecnicamente falando, o que acontece é que cada dia trabalhado em atividade com risco vale mais que um dia de trabalho (e contribuição) em condições normais de segurança ambiental. Assim, como cada dia de trabalho vale mais que 1, o tempo de contribuição exigido é atingido antes dos demais segurados. Com esse critério de cálculo, o segurado poderá se aposentar após 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco a que se submete.
Esse é o caso de vigilantes, seguranças e demais trabalhadores que, no exercício de suas atividades laborais, manipulem armas de fogo.
Frequentemente, muitos direitos são perdidos na Justiça não pela ausência de norma que o garanta, mas, pelo descuido em produzir as provas apropriadas. Por isso, para o próprio bem, o segurado deve exigir o PPP. Ou seja, direito não se garante apenas com lei. Acima de tudo, é importante conhecer e controlar. Fique atento!
Sendo direito fartamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aqui vale uma dica: é importante cobrar das empresas que realizem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser emitido para cada trabalhador, descrevendo suas atividades e identificando os riscos à saúde e integridade física. O PPP é um importante meio de prova para a aquisição da aposentadoria especial.
Fonte: Rede Previdência
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