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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Essa é para os homens covardes que batem em mulheres!

Agora os valentões que se cuidem, eles vão ter que ressarcir aos cofres do INSS os valores gastos com benefícios e pensão morte concedidos para as vítimas que sofreram agressões. Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal.
Um deles é um homicídio praticado contra a ex-companheira de um acusado e que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima (3 anos incompletos). O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar em 2030, diz o INSS.O valor do benefício que começou a ser pago em fevereiro deste ano já é de R$ 3.859,66 e tem estimativa de cessar no ano de 2030 com um montante de R$ 156 mil.
"Já estão sendo analisados vários casos, para ver quais se encaixam no perfil das ações que visam receber de volta o que o Instituto paga em benefícios. Isso ocorre, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez", explica o instituto.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizará nesta terça-feira (7), às 15h, a primeira ação na Justiça para reaver o que pagou em benefícios da previdência para mulheres vítimas de agressões domésticas.
Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal.

Um deles é um homicídio praticado contra a ex-companheira de um acusado e que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima (3 anos incompletos). O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar em 2030, diz o INSS.
O valor do benefício que começou a ser pago em fevereiro deste ano já é de R$ 3.859,66 e tem estimativa de cessar no ano de 2030 com um montante de R$ 156 mil.O outro caso é de tentativa de homicídio e que gerou a concessão de auxílio-doença para a vítima. O réu é ex-marido e já foi condenado por homicídio qualificado. O total dos dois benefícios soma R$ 49.160,69.
Outros dois casos, um no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, já estão sendo estudados e devem ser ajuizados até o fim deste mês.
"Já estão sendo analisados vários casos, para ver quais se encaixam no perfil das ações que visam receber de volta o que o Instituto paga em benefícios. Isso ocorre, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez", explica o instituto.
"O pedido de ressarcimento na Justiça, chamado de ação regressiva, será feito contra os agressores. Serão acionados os homens e mulheres que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência da agressão sofrida, requererem auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixarem pensão para dependentes em caso de morte", esclarece, em nota.
O INSS disse que vai firmar parcerias com ministérios públicos estaduais, delegacias especializadas em atendimento à mulher, secretaria de políticas para as mulheres e secretaria de direitos humanos, além de ONGs, para que sejam enviados casos de vítimas de violência contra a mulher que tenham gerado pagamento de benefícios pelo INSS.

Lei Maria da Penha
A Lei Federal 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, está em vigor desde 2006 e protege mulheres vítimas de violência doméstica. Além da prisão dos agressores, a lei também prevê medidas de proteção para as vítimas.
A biofarmacêutica Maria da Penha, que dá nome à lei, foi baleada pelo ex-marido, o colombiano Antônio Viveiros, em maio de 1983. Ela ficou paraplégica após a agressão.
Fonte: Do G1, em São Paulo, Atualizado em 07/08/2012 15h11


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