Mensagens para refletir:

Lembre-se, um dia sem acidente passa despercebido, mas um dia com acidente, jamais será esquecido!
Eduquem as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã!

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Emprego temporário concede garantias de estabilidade para gestantes e acidentes de trabalho.

Com o final de ano chegando o comércio começa a se mobilizar para as vendas de Natal 
e Réveillon, e logo em seguida os artigos para veraneio. É nesta época que os lojistas precisam ampliar suas equipes, para dar conta da intensa movimentação que essas datas comemorativas causam no comércio em geral. Com isto, surgem boas oportunidades para quem está em busca de uma recolocação no mercado de trabalho ou mesmo iniciar uma carreira profissional através do conhecido emprego temporário.

trabalho temporárioé aquele prestado por pessoa físicaa uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974. Ou seja, é uma forma legal do cidadão e empresas realizarem um acordo de trabalho.
As necessidades de contratação de mão de obra temporária podem surgir para suprir um aumento de demanda de serviços, cobrir férias, ou licença de funcionários efetivos.
E o tempo de trabalho será de acordo com a necessidade de cada empresa, porém não ultrapassando de três meses, podendo ser prorrogado por igual período. Mesmo sendo temporário, é um emprego que exige que o trabalhador tenha sua carteira assinada, proporcionando direitos e deveres trabalhistas conforme a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho). Em suma o trabalhador temporáriotem os mesmo direitos que o efetivo. Ele terá direito a um salário equivalente, jornada de oito horas, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias proporcionais, 13º salário e proteção previdenciária. As exceções são para aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS.

A contratação de mão de obra temporária é realizada através da celebração de contrato onde serão especificado o período, horários e benefícios do empregado. Assim como seus deveres enquanto contratado. Normalmente essa contratação é executada por intermédio de Agências de Serviços Temporários, que também estão reguladas pela Lei nº 6.019. Retomando, o prazo desse acordo deve ser de até três meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, sendo necessário, por parte da empresa contratante, que seja feita uma requisição de autorização junto a Delegacia Regional do Trabalho, conforme Portaria 574 de 22 de novembro de 2007.
De acordo com a ASSERTTEM (Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário) há 25,5 mil vagas de trabalhos temporáriopara este final de ano, 5% a mais que em 2011. E parece que a tendência desse tipo contratação é aumentar para os próximos anos, visto o baixo custo que esta modalidade oferece aos empregadores. Visando garantir maior proteção ao trabalhador o TST (Tribunal Superior do Trabalho) aprovou diversas alterações em sua jurisprudência dentre elas duas voltadas à modalidade do trabalho temporário.
Que são:
"ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA ACIDENTE DE TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.
[...] III O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art118888 da Lei nº821333/1991.
O TST entendeu que no Brasil a falta de segurança no trabalho é algo muito recorrente, o que tem levado ao aumento de pessoas inválidas ou semi-inválidas ao mercado de trabalho. Com essa alteração o empregado fica seguro por determinado tempo, para que possa buscar condições de um tratamento adequado.
" ESTABILIDADE PROVISÓRIA A GESTANTE EM CONTRATO TEMPORÁRIO "
Súmula 244, com nova redação do item III:"A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Os fundamentos que nortearam a alteração do texto anterior é que os direitos de assistência, Conforme a Constituição da República se estendem também a quem vai nascer. Os princípios da igualdade, garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.
Com essas alterações novas perspectivas se mostram aos trabalhadores e empregadores, pois ambos poderão suprir suas necessidades, movimentando o mercado de trabalho. E à parte mais frágil nessa relação, o empregado, fica a possibilidade de buscar seus direitos amparados pela Lei.
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Fundacentro lança cartilha para escolas sobre segurança do trabalhador.

Em comemoração ao Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas, a Fundacentro, órgão ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que trabalha na prevenção de acidentes laborais, lança hoje (10) uma cartilha informativa sobre o tema para os alunos do ensino fundamental e médio.
Para o pesquisador da Fundacentro Jefferson Peixoto, o material é importante para preparar os alunos para o mundo do trabalho. “É importante que o jovem chegue ao ambiente de serviço com noções dos seus direitos, de organização e de segurança do trabalho porque os acidentes nesses locais são preocupantes.”
Segundo a Previdência Social, a incidência de acidentes em ambiente de trabalho cresceu consideravelmente, em especial entre o público de até 19 anos. Só no estado de São Paulo foram 8.179 ocorrências entre 2006 e este ano com crianças e adolescentes na faixa dos 10 a 17 anos.
Peixoto explica, em entrevista à Rádio Brasil Atual, que a medida busca ampliar a Lei Federal 12.645, que instituiu o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas. A regulamentação foi sancionada em maio do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff e pretende voltar a comunidade escolar para debates que fazem parte de outros ambientes sociais.
“A escola não é um mundo descolado da sociedade", diz o pesquisador. “Nós percebemos ao ler a lei que havia algumas lacunas, principalmente de entendimento para quem não está nessa área de segurança e saúde no trabalho. Da forma como ela está, deixaria algumas questões em aberto”, esclarece o pesquisador.
A cartilha foi criada com o objetivo de traduzir o conteúdo trabalhista para atividades pedagógicas e incorporá-lo às disciplinas. Peixoto argumenta que a iniciativa aborda o tema de forma adaptada ao mundo escolar e conta com o professor para explorar a relação dos assuntos, atividades e jogos propostos pelo encarte.
“A nossa preocupação foi não fazer um material com muito conhecimento técnico para não abordarmos essa perspectiva de formação de um mini técnico em segurança”, afirma. O material está disponível para download no site da Fundacentro.
Fonte: Rede Brasil Atual

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Fórum de Saúde do Trabalhador protesta contra perícias do INSS no Sul de Santa Catarina.


Representantes do Fórum de Saúde do Trabalhador e do Sindicato dos Trabalhadores do Sul de Santa Catarina estão, nesta terça-feira, na sede da Previdência Social em Criciúma para protestar contra as perícias realizadas por médicos contratados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) no Sul de Santa Catarina. Eles pedem pela humanização das perícias médicas realizadas pela instituição. A mesma ação acontecerá nesta quarta-feira em Araranguá e na quinta-feira em Tubarão.

Julio Cesar Zavadil, coordenador do Fórum Regional do Sul da Saúde do Trabalhador, explica que trabalhadores reclamaram ultimamente de trazer atestados e laudos de médicos especialistas sobre suas doenças e o documento ser desaprovado pelo perito médico do INSS. “Eles são atendidos por alguém que não é especialista e além de tudo os desrespeitam. Eles são médicos, mas aqui também são funcionários do INSS e precisam tratar bem o contribuinte”, avalia. 

O bancário Paulo Afonso Floriano teve um problema no ombro esquerdo e passou por quatro perícias (três em Araranguá e uma em Criciúma). Segundo o bancário, a perícia realizada em Criciúma não consta no sistema do INSS. “Nesta perícia, o médico inclusive riu de mim. Ele perguntou se eu trabalhava com o ombro. Ele disse que se eu podia me mexer, precisava voltar a trabalhar. Tenho o problema há um ano e meio e, segundo o médico especialista, preciso fazer um tratamento com repouso absoluto, caso contrário, precisarei passar por cirurgia”, conta Floriano.

A Previdência Social do Sul do Estado (área que vai de Laguna a Sombrio) conta atualmente com 42 médicos, sendo 38 nomeados e quatro credenciados. Francieli de Lis, chefe da Seção de Saúde do Trabalhador, explica que todas as denúncias sobre os médicos peritos repassadas à ouvidoria são investigadas. As últimas consultas marcadas para o Sul do Estado são para 21 de agosto, uma data considerada boa, já que a espera não precisa ser tão grande. 

“No início do ano, a espera chegava a três meses. Estamos contratando médicos e o tempo de espera diminuiu consideravelmente. Atualmente, atendemos no Sul com o número de médicos necessário e ideal”, observa Francieli.

Fonte: Engeplus

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Dano Moral e Assédio Sexual nas relações de trabalho.

 Definição e caracterização de Dano Moral 

Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, estão o respeito à dignidade da pessoa humana e sua intimidade, expressos no art. 5º, incisos, III, V e X além do art. 6º no que se refere o direito à saúde (mental) da referida Carta Maior.

Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

(...)
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
(...)
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
(…)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.
Note-se que quando são mencionados na legislação os termos intimidade, vida privada e honra, a referência é à vida particular do indivíduo (que somente a ele lhe diz respeito), e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos.
A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade, pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros.
O Código Civil (CC) em seu art. 932, inciso III, dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil, por seus empregados, quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
A referida lei infraconstitucional prevê também no art. 927 que aquele que comete ato ilícito (conforme art. 186 e 187 do CC) ficará obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Dano Moral e Assédio Sexual nas relações de trabalho.

O principal interesse das relações estabelecidas por meio de contrato de trabalho é que sejam alcançadas pelas partes os seus objetivos, dentro do respeito aos dispositivos e procedimentos previstos em leis, convenções, acordos coletivos de trabalho, regulamentos internos e usos e costumes em geral e da própria empresa, constituída pelo empregador, seus prepostos e empregados.

Caracteriza-se um dano moral quando a pessoa se sente prejudicada em seus valores subjetivos, de âmbito moral.
A moral diz respeito à reputação do indivíduo em seu meio social, à boa fama, à dignidade, à sua privacidade, e estes conceitos são muito subjetivos, pois referem-se ao foro íntimo de cada pessoa.
Quando falamos em dano moral geralmente consideramos que o empregador é o causador e o empregado é a vítima. No entanto, o empregado também pode ser causador de danos morais ao empregador e uma vez ocorrendo, poderá ser responsabilizado a indenizar o empregador pelo dano causado.
Da mesma forma que a honra, a boa fé, os valores subjetivos de âmbito moral sejam destinados à pessoa física, também à pessoa jurídica se aplicam tais valores no ponto em que estes valores são destinados à obtenção de crédito externo.
Toda empresa busca consolidar uma imagem de integridade, de confiança e de respeito junto aos seus clientes ou consumidores.
Se o empregado através de ações ou omissões lesar o empregador, de forma que esta imagem construída seja afetada negativamente perante seus clientes e consumidores, o empregado poderá responder e indenizar o empregador por danos morais.
O assédio moral ainda não faz parte do ordenamento jurídico brasileiro, ou seja, não há lei Federal como no assédio sexual. No entanto, a Justiça do Trabalho tem se posicionado independentemente da existência de leis específicas.
Caracteriza-se pela sequência de atos de violência psicológica a qual uma pessoa é submetida, seja pelo superior hierárquico, por colegas de trabalho ou até mesmo por subordinados.
Já o assédio sexual é crime definido por Lei Federal 10.224/01 e se caracteriza pelo ato praticado pelo superior hierárquico, que usa de sua posição para obter favores sexuais dos subordinados.
Esta lei introduziu no Código Penal o art. 216-A que dispõe:
Assédio sexual – art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” (AC)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.” (AC).

terça-feira, 25 de junho de 2013

A estabilidade provisória garantida no contrato de experiência nos casos de acidente de trabalho.

O contrato de experiência é um tipo de contrato de trabalho com prazo determinado, ou seja, o trabalhador sabe o dia do início e do fim da prestação dos serviços, contanto que não ultrapasse os 90 dias previstos em lei.
Ocorre, todavia, que ainda que o empregado seja contratado por prazo determinado, está sob os riscos de sofrer acidente de trabalho desde o 1º dia de trabalho.
Nesse sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) mantinha o entendimento de que, nos contratos com prazo determinado, não haveria a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho. Com isto, no contrato de experiência, por exemplo, vencido o prazo convencionado, o empregador podia efetuar a rescisão contratual.
Contudo, no segundo semestre do ano passado, o TST fez duas importantes alterações, revendo seu posicionamento anterior, para o fim de reconhecer a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, ainda que durante a vigência do contrato por prazo determinado.
Assim, o trabalhador que sofre acidente do trabalho mesmo sob a égide de contrato de trabalho por prazo determinado e se beneficia do auxílio-doença previdenciário somente poderá ser dispensado 01 ano após a alta médica.
A mudança do entendimento veio através da alteração da Súmula 378 do TST, que, no site do Tribunal Superior do Trabalho na Internet no dia 17 de setembro de 2012, vem sob o argumento de que a proposta de criação do item III da Súmula 378, “foi amparada pelos termos da Convenção 168, que trata do respeito à proteção dos trabalhadores doentes”; e também pelo “fato de a Lei 8.213/91, não diferenciar a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão de tal garantia” e ainda se considerou a precariedade da segurança do trabalhador no Brasil, ou seja, entre outros argumentos, consistiu na valorização social do trabalho e na dignidade da pessoa humana, valores expressos na Constituição Federal.
Entretanto, não é qualquer acidente de trabalho no curso do contrato de experiência que determinará a estabilidade!
De acordo com a Lei 8.213/91, em seu artigo 118, o empregado somente alcança o direito à estabilidade provisória quando o acidente de trabalho gera um afastamento das atividades laborais em razão de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada pelo superior a 15 dias.
Ou seja, a estabilidade decorre de um sinistro que tenha gravidade o suficiente para afastar o empregado por mais de 15 dias, com ou sem a percepção do auxílio-doença acidentário, porque nem sempre as empresas emitem a Comunicação de Acidente de Trabalho.
Por não estar previsto em lei, o que está na súmula não garante de imediato o direito aos trabalhadores. No entanto as súmulas do TST servem de base para a decisão dos juízes da área trabalhista de todo o país. Ou seja, se um patrão não conceder o direito previsto em súmula, o trabalhador – caso entre na Justiça – provavelmente obterá o que consta da súmula.
A autora é advogada associada do escritório Resina & Marcon Advogados Associados, formada pela Universidade Católica Dom Bosco – UCDB, pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET, site: www.resinamarcon.com.br, email:anapaula@resinamarcon.com.br

Fonte: A Crítica

sexta-feira, 21 de junho de 2013

A empresa faliu. Quais são meus direitos?

E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: A empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa falindo, significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.
Dados recentes apontam que, em fevereiro de 2012, 152 empresas entraram com pedido de falência, uma média de 13% a mais que no mesmo período em 2011. Porém, o número de empresas que realmente tiveram seu pedido de falência decretada foi de 64 em fevereiro de 2011 para 45 no mesmo período em 2012, uma queda de 29%. Ou seja, é necessário que o trabalhador que se encontre em situação similar procure esclarecimento dos fatos e seus direitos.
Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogadotrabalhista em ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um trabalhador não tenha carteira assinada, juntando provas de vínculo com a empresa, ele também poderá recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma ação trabalhista na Justiça doTrabalho. Na petição será feita uma declaração (um texto) expondo toda situação, possíveis danos que o empregado tenha sofrido em função do fechamento da empresa - atraso no salário, por exemplo - e uma média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão contratual. Será marcada uma audiência com empregado e administrador da massa falida (empregador). Nessa primeira audiência pode ser feito um acordo entre as partes. Neste caso o tempo de processo é bem mais curto e menos desgastante. Não sendo feito um acordo, ao final do processo, o juiz determinará os valores e prazo para pagamento pela massa falida ao ex-funcionário.
Não há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo. Ele pode durar de alguns meses a anos na justiça. Vai depender de interposições de recursos, burocracias e tempo dos juízes.
Quanto aos valores, a massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.
Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todos os seus direitos. Pois o fato da empresa entrar em falência deduz-se que ela não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.
Embora também possa representar um prejuízo para o empresário - perder uma fonte de seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador, geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de prevenir que seus direitos sejam preservados.
Autor: Dr. Marcelos Pontes, é sócio diretor da Pontes & Portella Nunes Advogados, Especialista em Direito Trabalhista.

Fonte: JusBrasil

sexta-feira, 24 de maio de 2013

Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36) é publicada.

Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.

Manoel Dias assina Norma dos Frigoríficos
NR-36 regulamenta condições de trabalho em áreas de abate e processamento de carnes e derivados
Brasília, 18/04/2013 - Com o objetivo de melhorar as condições de trabalho nos frigoríficos, o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou nesta quinta-feira (18) a Norma Regulamentadora nº 36 (NR-36), que trata do ambiente de trabalho em áreas de abates e processamentos de carnes e derivados.
No ato de assinatura, o ministro destacou a importância do processo tripartite de elaboração da norma. “Nós entendemos que da conversa, do diálogo e do entendimento sempre se avança. De nada adianta a gente querer baixar normas que na prática não se adéquam as realidades. O ato de hoje, realizado de forma tripartite, serve de modelo e certamente será exemplo para outros setores do MTE”.
O representante do setor empresarial, Clovis Veloso, estimou que nos próximos dois anos será necessário um investimento da ordem de R$ 7 bilhões para as empresas se adequarem à norma. Segundo ele, esse montante não está sendo visto como um custo e “sim como um investimento na busca de uma melhor qualidade de vida para os trabalhadores”.
Segundo o representante da classe trabalhadora, Siderlei de Oliveira, a NR-36 é um passo importante na “guerra das doenças ocupacionais”. “Estou saindo à tarde para Argentina a convite dos sindicatos levando a nossa norma como exemplo e no mês que vem vou à Europa. Antes usávamos a Europa como exemplo, quando se queria falar de segurança e saúde, hoje é com orgulho que nós estamos dando esse exemplo pro mundo”, avaliou Oliveira.
A NR-36 será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19) e tem prazo de até seis meses para que as mudanças entrem em vigor, com exceção de alguns itens que demandam mais tempo, como intervenções estruturais (12 meses) e alterações nas instalações das empresas (24 meses).
Conhecida como NR dos Frigoríficos, a norma busca a prevenção e a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, com adequação e organização de postos de trabalho, adoção de pausas, gerenciamento de riscos, disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, rodízios de atividades, entre outras. De acordo com dados do Ministério da Previdência Social (MPAS), ocorreram 19.453 acidentes de trabalho em frigoríficos no ano de 2011, 2,73% de todos os acidentes. Foram registrados também, em 2011, 32 óbitos no setor.
Grupo de estudo - A construção da NR-36 teve inicio em 2004, com a criação de equipes de estudos e pesquisas no setor de frigoríficos, desenvolvida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (DSST/SIT) do MTE. Em 2011 foi implantado o Grupo de Estudo Tripartite (GET), por meio da portaria da SIT, que desenvolveu o texto técnico básico da norma.
O texto da NR-36 passou por consulta pública e recebeu sugestões, analisadas pelo Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e encaminhada para consolidação. A proposta foi aprovada, em novembro de 2012, na 71ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Frigoríficos- O setor abrange as empresas que abatem gado, suínos e aves, determinando medidas no processo produtivo, de maneira que reduza o risco à sua saúde e segurança. As atividades são fragmentadas, sujeitas à cadência imposta por esteiras e máquinas e pela organização da produção, com pressões de tempo, que não permitem que os trabalhadores tenham controle sobre a sua jornada.
De acordo com dados do MPAS, dos 15.141 acidentes de trabalho ocorridos no setor que foram registrados na Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), 817 resultaram em doença ocupacional. As atividades são fixas e realizadas em pé, com ciclos de trabalhos muito curtos, inferiores há 30 segundos e repetitivas o que evidencia os números da CAT. Há ainda a exigência de força no manuseio de produtos, o uso constante de ferramentas de trabalho, como facas, a exposição a frio, umidade e a níveis de pressão sonora elevados.
A Norma Regulamentadora é obrigação exigida pelo MTE em todos os locais de trabalho e estabelece as medidas que devem ser tomadas para garantir segurança e saúde dos trabalhadores, prevenindo a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho. A construção das NRs é realizada de forma tripartite, com a participação de representantes do governo, trabalhadores e empregadores. 


Assessoria de Comunicação Social MTE
(61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br

Para acessar a nova NR-36:
Fonte: Revista Proteção

terça-feira, 26 de março de 2013

Domésticas agora terão direito a FGTS, HORA EXTRA e ADICIONAL NOTURNO.


O que muda para empregados e patrões com a PEC das Domésticas?

Texto foi aprovado nesta terça-feira (26) pelo Senado, em segundo turno. Estão previstas jornada de trabalho de 8 horas e pagamento de hora extra.

Com a aprovação em segundo turno pelo Senado, nesta terça-feira (26), da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
O texto já foi aprovado pela Câmara, e só precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
A PEC afeta qualquer trabalhador contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
Acesse o link abaixo e faça uma simulação de quanto você deverá pagar a partir de hoje com a nova lei.

segunda-feira, 4 de março de 2013

Homem leva choque e fica agarrado a transformador.


Incidente ocorreu na manhã desta terça-feira (26), em frente à Prefeitura.
Segundo ouvidor, trabalhador fazia instalação de equipamento.


Após sofrer uma descarga elétrica, um homem ficou agarrado a um transformador de um poste no Centro da cidade de Parnamirim, na Grande Natal, na manhã desta terça-feira (26). Segundo informações da Prefeitura, ele trabalhava na instalação do transformador. “O homem ainda não foi identificado, mas passa bem", disse Vicente Neto, ouvidor do município, antes dele ser resgatado.
Ainda segundo o assessor, o poste fica próximo ao prédio do Executivo Municipal, em frente a um laboratório de análises clínicas. O trabalhador, disse Vicente, “teria sido contratado. No entanto, no momento em que iniciava o serviço, sofreu um choque”.
O assessor contou ao G1 que o homem, mesmo após sofrer a descarga, ainda conseguiu pular para o transformador, que não estava ligado e não foi afetado pela corrente elétrica.
Vicente Neto confirmou que o homem ficou no local por aproximadamente 40 minutos aguardando o socorro do Corpo de Bombeiros, que chegou por volta do meio-dia. O homem foi retirado do poste e levado para uma unidade médica da cidade.
Fonte: G1 RN

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Tráfico Humano: Das novelas para a vida real!



Donos de boate suspeitos de tráfico humano devem se entregar no PA e podem depor ainda nesta sexta, 15.


Polícia investiga envolvimento de proprietária de boates em SC e PR.

Os advogados dos donos da boate suspeitos de envolvimento no crime de tráfico humano no Pará compareceram hoje na delegacia de Altamira, sudoeste do estado. Eles negociam com o delegado que apura o caso, Cristiano Marcelo, o melhor momento para que os suspeitos possam comparecer à delegacia para prestar esclarecimento sobre o flagrante feito pela polícia na última quarta-feira (14), quando uma adolescente, três mulheres e um travesti foram encontradas em uma boate do município após terem sido aliciadas em estados do sul do país. Segundo o Conselho Tutelar, as vítimas seriam obrigadas a se prostituir para pagar dívidas com os donos do estabelecimento.


Dois homens foram presos durante a operação policial, que libertou outras 13 pessoas na quinta-feira (14) em situação semelhante a das primeiras vítimas localizadas pela polícia após denúncia do Conselho Tutelar de Altamira. A polícia solicitou que as 18 pessoas libertadas entrassem num programa de proteção a testemunhas.
Os policiais investigam ainda o envolvimento de uma quinta pessoa no esquema de aliciamento. Ela seria proprietária de boates nos estados de Santa Catarina e Paraná, e seria a responsável por convencer as jovens a viajarem para o Pará, com a promessa de um trabalho com remuneração de R$ 14 mil por semana.


Entenda o caso
A exploração sexual foi denunciada por uma adolescente de 16 anos que conseguiu fugir de uma das boates e procurou o conselho tutelar de Altamira. De acordo com o conselho, as jovens vinham de municípios dos estados sul do país, como Santa Catarina e Paraná, para trabalharem em boates de Vitória do Xingu com a promessa de uma remuneração de R$ 14 mil por semana, mas ao chegarem no Pará eram mantidas em cárcere privado e sob constante vigilância de homens armados, sendo obrigadas a se prostutuir para pagar dívidas. O caso está sendo apurado pela delegacia de Vitória do Xingu, que realiza uma grande operação na região de Altamira para fechar estabelecimentos irregulares.

Fonte: G1 Pará


quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Assinado acordo que reajusta o Piso Salarial Estadual em 9,3 por cento.


O Piso Salarial Estadual terá reajustes entre 9,29% e 9,38%, conforme acordo assinado hoje à tarde, na Fiesc, por representantes patronais e das Centrais Sindicais e Federações de Trabalhadores de Santa Catarina. O documento será entregue nesta quarta-feira (16) ao governador Raimundo Colombo, a quem cabe enviar o projeto com o reajuste para aprovação da Assembleia Legislativa.

O resultado da negociação contempla aumento real de 3,10% sobre a inflação dos últimos 12 meses (de 6,20%) e é um pouco superior ao valor repassado ao Salário Mínimo Nacional, de 9%, e que subiu para R$ 678,00 a partir de 1º de janeiro. A primeira faixa do Piso Salarial Estadual de Santa Catarina passou dos atuais R$ 700,00 para R$ 765,00 com reajuste de 9,29%; a segunda recebeu reajuste de 9,38% e passou de R$ 725,00 para R$ 793,00; a terceira faixa saltou de R$ 764,00 para R$ 835,00, com reajuste de 9,29%; por último, a quarta faixa salarial passou de R$ 800,00 para R$ 875,00, com reajuste de 9,38%.

"Foi uma negociação bastante razoável, não exatamente o que a gente estava insistindo mas, dentro da realidade nacional, está de bom tamanho", avalia o supervisor técnico do Dieese, economista José Álvaro Cardoso. Ele destaca que em SC os pisos têm grande repercussão sobre a escala salarial, diferentemente do que acontece nos demais estados onde existe o piso, "porque aqui a lei pegou, ou seja, as categorias não aceitam, em regra, negociar valores abaixo do piso. Do ponto de vista dos trabalhadores, embora não sendo o índice ideal, está acima da inflação e terá efeito multiplicador sobre os demais salários, o que é extremamente importante para a renda dos trabalhadores catarinenses", resume José Álvaro. 

O Dieese estima que aproximadamente um milhão de trabalhadores catarinenses sejam beneficiados com o reajuste do Piso Estadual: "Em SC temos 6,5 milhões de habitantes e quatro milhões de trabalhadores, o que é um percentual significativo", valoriza.

Uso de arma de fogo e aposentadoria especial.



A aposentadoria por tempo de contribuição representa a maior parte dos benefícios garantidos aos aposentados brasileiros e é adquirida pelo decurso de um tempo em que o segurado contribuiu para a previdência social (regime geral e regimes próprios).

Para a aposentação, são necessários 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher.

A aposentadoria especial foi criada para dar uma atenção aos segurados que se submetem a condições de trabalho que gerem risco à saúde ou integridade física, cabendo-lhes regras diferenciadas que garantem uma contagem cujo resultado é uma aposentaria antecipada e sem o fator previdenciário mais cedo, ou seja, com menor tempo de contribuição.

Tecnicamente falando, o que acontece é que cada dia trabalhado em atividade com risco vale mais que um dia de trabalho (e contribuição) em condições normais de segurança ambiental. Assim, como cada dia de trabalho vale mais que 1, o tempo de contribuição exigido é atingido antes dos demais segurados. Com esse critério de cálculo, o segurado poderá se aposentar após 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco a que se submete.

Esse é o caso de vigilantes, seguranças e demais trabalhadores que, no exercício de suas atividades laborais, manipulem armas de fogo.

Frequentemente, muitos direitos são perdidos na Justiça não pela ausência de norma que o garanta, mas, pelo descuido em produzir as provas apropriadas. Por isso, para o próprio bem, o segurado deve exigir o PPP. Ou seja, direito não se garante apenas com lei. Acima de tudo, é importante conhecer e controlar. Fique atento!


Sendo direito fartamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aqui vale uma dica: é importante cobrar das empresas que realizem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser emitido para cada trabalhador, descrevendo suas atividades e identificando os riscos à saúde e integridade física. O PPP é um importante meio de prova para a aquisição da aposentadoria especial.

Fonte: Rede Previdência

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cursos técnicos terão que ensinar Segurança no Trabalho.


Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação profissional técnica e de educação ambiental do país. A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais.

Com a regulamentação da Resolução 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros.
Já na área de Educação Ambiental, a Resolução 2/2012 estipula que as instituições de ensino devem contribuir para a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida.

Em novembro de 2011, o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, encaminhou ofício ao CNE solicitando a possibilidade da regulamentação para que questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho fossem incluídas em todos os níveis de ensino e de treinamento, inclusive naqueles do ensino superior técnico, médico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores.

A iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União. O objetivo é unir esforços para a implementação de medidas e ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
▲ Topo