Mensagens para refletir:

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Assinado acordo que reajusta o Piso Salarial Estadual em 9,3 por cento.


O Piso Salarial Estadual terá reajustes entre 9,29% e 9,38%, conforme acordo assinado hoje à tarde, na Fiesc, por representantes patronais e das Centrais Sindicais e Federações de Trabalhadores de Santa Catarina. O documento será entregue nesta quarta-feira (16) ao governador Raimundo Colombo, a quem cabe enviar o projeto com o reajuste para aprovação da Assembleia Legislativa.

O resultado da negociação contempla aumento real de 3,10% sobre a inflação dos últimos 12 meses (de 6,20%) e é um pouco superior ao valor repassado ao Salário Mínimo Nacional, de 9%, e que subiu para R$ 678,00 a partir de 1º de janeiro. A primeira faixa do Piso Salarial Estadual de Santa Catarina passou dos atuais R$ 700,00 para R$ 765,00 com reajuste de 9,29%; a segunda recebeu reajuste de 9,38% e passou de R$ 725,00 para R$ 793,00; a terceira faixa saltou de R$ 764,00 para R$ 835,00, com reajuste de 9,29%; por último, a quarta faixa salarial passou de R$ 800,00 para R$ 875,00, com reajuste de 9,38%.

"Foi uma negociação bastante razoável, não exatamente o que a gente estava insistindo mas, dentro da realidade nacional, está de bom tamanho", avalia o supervisor técnico do Dieese, economista José Álvaro Cardoso. Ele destaca que em SC os pisos têm grande repercussão sobre a escala salarial, diferentemente do que acontece nos demais estados onde existe o piso, "porque aqui a lei pegou, ou seja, as categorias não aceitam, em regra, negociar valores abaixo do piso. Do ponto de vista dos trabalhadores, embora não sendo o índice ideal, está acima da inflação e terá efeito multiplicador sobre os demais salários, o que é extremamente importante para a renda dos trabalhadores catarinenses", resume José Álvaro. 

O Dieese estima que aproximadamente um milhão de trabalhadores catarinenses sejam beneficiados com o reajuste do Piso Estadual: "Em SC temos 6,5 milhões de habitantes e quatro milhões de trabalhadores, o que é um percentual significativo", valoriza.

Uso de arma de fogo e aposentadoria especial.



A aposentadoria por tempo de contribuição representa a maior parte dos benefícios garantidos aos aposentados brasileiros e é adquirida pelo decurso de um tempo em que o segurado contribuiu para a previdência social (regime geral e regimes próprios).

Para a aposentação, são necessários 35 anos de contribuição, para o homem, e 30 anos para a mulher.

A aposentadoria especial foi criada para dar uma atenção aos segurados que se submetem a condições de trabalho que gerem risco à saúde ou integridade física, cabendo-lhes regras diferenciadas que garantem uma contagem cujo resultado é uma aposentaria antecipada e sem o fator previdenciário mais cedo, ou seja, com menor tempo de contribuição.

Tecnicamente falando, o que acontece é que cada dia trabalhado em atividade com risco vale mais que um dia de trabalho (e contribuição) em condições normais de segurança ambiental. Assim, como cada dia de trabalho vale mais que 1, o tempo de contribuição exigido é atingido antes dos demais segurados. Com esse critério de cálculo, o segurado poderá se aposentar após 15, 20 ou 25 anos, a depender do nível de risco a que se submete.

Esse é o caso de vigilantes, seguranças e demais trabalhadores que, no exercício de suas atividades laborais, manipulem armas de fogo.

Frequentemente, muitos direitos são perdidos na Justiça não pela ausência de norma que o garanta, mas, pelo descuido em produzir as provas apropriadas. Por isso, para o próprio bem, o segurado deve exigir o PPP. Ou seja, direito não se garante apenas com lei. Acima de tudo, é importante conhecer e controlar. Fique atento!


Sendo direito fartamente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aqui vale uma dica: é importante cobrar das empresas que realizem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que deve ser emitido para cada trabalhador, descrevendo suas atividades e identificando os riscos à saúde e integridade física. O PPP é um importante meio de prova para a aquisição da aposentadoria especial.

Fonte: Rede Previdência

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Cursos técnicos terão que ensinar Segurança no Trabalho.


Com o objetivo de estimular a prevenção de acidentes na busca por um trabalho seguro, temas como legislação trabalhista e segurança no trabalho deverão fazer parte dos currículos de cursos de formação profissional técnica e de educação ambiental do país. A inclusão, solicitada pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, foi atendida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que compreendeu medidas voltadas à prevenção de acidentes no ambiente de trabalho em duas Resoluções que definem diretrizes curriculares nacionais.

Com a regulamentação da Resolução 6/2012, por exemplo, os currículos dos cursos de educação profissional técnica de ensino médio devem proporcionar aos estudantes fundamentos de empreendedorismo, cooperativismo, tecnologia da informação, legislação trabalhista, ética profissional, segurança do trabalho, entre outros.
Já na área de Educação Ambiental, a Resolução 2/2012 estipula que as instituições de ensino devem contribuir para a valorização dos conhecimentos referentes à saúde ambiental, inclusive no meio ambiente de trabalho, com ênfase na promoção da saúde para melhoria da qualidade de vida.

Em novembro de 2011, o presidente do TST, ministro João Orestes Dalazen, encaminhou ofício ao CNE solicitando a possibilidade da regulamentação para que questões de segurança, higiene e meio ambiente de trabalho fossem incluídas em todos os níveis de ensino e de treinamento, inclusive naqueles do ensino superior técnico, médico e profissional, com o objetivo de satisfazer as necessidades de treinamento de todos os trabalhadores.

A iniciativa foi tomada após a celebração do Protocolo de Cooperação Técnica entre o Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho com os Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Previdência Social e com a Advocacia Geral da União. O objetivo é unir esforços para a implementação de medidas e ações voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Revista Consultor Jurídico
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