Mensagens para refletir:

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segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura entra em vigor dia 27 de setembro.


MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27), a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.
Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado.


A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.
A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.
Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
(Cristina Gimenes/RA)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SUS deve reconstruir seio de paciente com câncer no momento da retirada.

 O Senado aprovou ontem projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia de reconstrução dos seios em mulheres com câncer de mama no momento em que passarem pela mastectomia (retirada da mama). 

A lei atual já determina a reconstrução, mas não estabelece prazo para a a cirurgia, o que deixa muitas mulheres sem os seios reconstituídos por tempo indeterminado.O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado. 

O texto estabelece que a cirurgia da reconstrução não deve ser feita paralelamente à mastectomia caso haja contraindicação médica ou recusa da paciente. Pelo projeto, a plástica reparadora deve ser feita nos dois seios para garantir a simetria e a completa reconstrução."A realidade enfrentada pelas mulheres é a das filas pelo procedimento, que podem demorar até mais de cinco anos. Durante esse tempo, elas enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.

Fonte: Rede Brasil de Noticias

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Preso assassino de idoso morto a pauladas em Araranguá.


Já se encontra recolhido no Presídio Regional de Araranguá o homem acusado de assassinar a pauladas o idoso Jaime Luz de Souza, 76 anos, morador da Volta Curta, interior de Araranguá.Edson Corneo, 37, foi preso durante o início da tarde de ontem por agentes de investigação da Polícia Civil que cumpriram mandando de prisão preventiva expedido ontem mesmo pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca.

Edson foi preso em casa e evitou falar sobre o assunto com a polícia. Ele ainda afirmou que não lembrava ter cometido o crime naquele trágico dia 7 de julho, quando segundo investigações da polícia e confissão do próprio assassino em reconstituição, teria invadido a casa do idoso e após agredi-lo violentamente utilizando  um pedaço de madeira, roubou a quantia aproximada de R$ 300,00.

A vítima ainda permaneceu internada em estado grave por quase duas semanas na UTI do Hospital Regional, mas não resistiu aos ferimentos e acabou falecendo para a tristeza da família que cobrava justiça. O crime foi elucidado em menos de 48h e o delegado Jorge Giraldi, que pediu a prisão preventiva de Edson Córneo, comemorou a sua prisão. "Foi um crime bárbaro, que teve uma grande repercussão. Um grande clamor popular pela prisão do acusado era nítido e certamente o juiz entendendo isto e dentro da lei promoveu a decisão," afirma.

Fonte: Correio do Sul  
Foto: Enfoque Popular           

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Entra em vigor a Lei do Descanso para motoristas.


Brasília/DF- Entram em vigor nesta terça-feira (11) as resoluções 405 e 406 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamentam a jornada de trabalho do motorista profissional que faz transporte escolar e de passageiros em veículos com mais de dez lugares, bem como no transporte de carga com peso bruto superior a 4.536 quilos.

A regulamentação da Lei 12.619, também conhecida como Lei do Descanso, publicada no Diário Oficial da União de 14 de junho, estabelece que os motoristas têm que descansar 30 minutos a cada quatro horas trabalhadas, além do direito a intervalo mínimo de 11 horas ininterruptas por dia. Quem descumprir essas exigências poderá ser multado em R$ 127,69 mais a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

O controle do tempo de direção e descanso será aferido por tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo. O equipamento, obrigatório para veículos de transporte escolar, de passageiro e de carga, deve ser certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A fiscalização pode ser feita também em registro manual da jornada, por meio de diário de bordo ou ficha de trabalho, e o descumprimento da norma será considerado infração grave, sujeita a multa e retenção do veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a regulamentação é um avanço para a categoria e vai diminuir o número de acidentes provocados por cansaço dos motoristas com sobrecarga de trabalho.

A partir de agora, o tempo máximo de direção diária será de dez horas, e a legislação obriga a empresa contratante a remunerar o motorista acompanhante, mesmo que não esteja dirigindo, além de custear o tempo parado em fiscalizações e terminais de carga e descarga. Cálculos preliminares do sindicato de transportadores apontam para aumento médio de 30% nos preços dos fretes, pois, além do aumento de custos, alegam que um caminhão hoje roda em média 10 mil quilômetros por mês, e essa média deve cair para algo em torno de 7 mil km.

Fonte: Agência Brasil 
Foto: ABr

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Fundacentro lança normas sobre higiene ocupacional.


A Fundacentro publicou duas Normas de Higiene Ocupacional (NHO). Uma delas a NHO 9 dispõe sobre a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração de Corpo Inteiro e a outra NHO 10 se refere a Avaliação da Exposição Ocupacional a Vibração em Mãos e Braços.


A NHO 09 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações de corpo inteiro tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Já a NHO 10 estabelece critérios e procedimentos para avaliação da exposição ocupacional a vibrações em mãos e braços tendo como principal foco a prevenção e o controle dos riscos. Apresenta elementos para a análise preliminar e o enquadramento das situações abordadas, sendo que as avaliações quantitativas são realizadas somente quando há incerteza em relação à aceitabilidade das situações de exposição analisadas. Disponibiliza um critério de julgamento e de tomada de decisão em relação à adoção de medidas preventivas e corretivas com base em dados quantitativos.

Acesse e confira o conteúdo na NHO 9 e da NHO 10 na íntegra.


Fonte: Redação Revista Proteção 

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Portaria N°1.409, 29/08/2012 altera Norma Regulamentadora nº 33.


                                    MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

                              PORTARIA N.º 1.409, DE 29 DE AGOSTO DE 2012

                                                                       (DOU de 30/08/2012 Seção II Pág. 66)

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços
Confinados, aprovada pela Portaria MTE n.º 202, de 22 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
".................................................................
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber
capacitação periódica a cada doze meses, com carga horária mínima de oito horas.
33.3.5.4 A capacitação inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima
de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho; e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
..................................................................
33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga
horária mínima de quarenta horas para a capacitação inicial.
........................................................................."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DAUDT BRIZOLA
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