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terça-feira, 12 de junho de 2012

Licença maternidade de 120 dias vale também para mães adotivas


O INSS (Instituto Nacional do Seguridade Social) passa, a partir de agora, a ser obrigado a conceder licença-maternidade de 120 dias também para mães que adotarem crianças ou adolescentes de qualquer idade. A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a ampliação do prazo. 
A ação civil pública pedindo a extensão da licença-maternidade integral foi movida pelo Ministério Público Federal. 

Até hoje, a lei em vigor previa o afastamento do trabalho por 120 dias apenas para adoção de menores de um ano, 60 dias para crianças entre um e quatro anos e 30 dias para crianças entre quatro e oito anos.  A determinação deve ser cumprida imediatamente e vale para todo o país. A multa em caso de descumprimento será de R$ 10 mil por dia.

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