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terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Publicada lei federal que assegura direito dos consumidores à informação sobre os tributos que compõem o preço de produtos e serviços.


Foi publicada a Lei Federal n.º 12.741, que trata sobre o direito dos consumidores à informação sobre os tributos que entram na formação dos preços dos produtos e serviços. A referida lei já foi sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff e entra em vigor a partir de junho de 2013.
De acordo com a nova lei, que modificou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para dizer que é direito do consumidor a informação sobre os tributos que incidem no preço dos produtos e serviços, a nota fiscal ou documento equivalente deverá informar aos consumidores sobre tais tributos, obrigatoriamente.
Diz a lei que o valor aproximado dos tributos federais, estaduais ou municipais que recaem sobre produtos ou serviços também poderá ser informado aos consumidores por meio de painel afixado em local visível no estabelecimento, por qualquer meio eletrônico ou impresso.
Quando se tratar de serviços de natureza financeira, em que não há previsão de emissão de documento fiscal, o valor dos tributos será demonstrado por meio de tabelas afixadas nos estabelecimentos.
A nota fiscal deve demonstrar produto por produto o valor do tributo, tendo em vista que as alíquotas desses são variadas. Caso o fornecedor goze de regime jurídico tributário diferenciado, tal informação também deverá ser prestada ao consumidor.
De acordo com a lei, são tributos a serem informados ao consumidor: ICMS, ISS, IOF, COFINS, CIDE. Também deverá ser informada a incidência de PIS/PASEP. Nos produtos importados cujos insumos ou componentes sejam advindos de importação e que representem mais de 20% do preço de venda, deverá ser informada a incidência de Imposto de Importação, PIS/PASEP, COFINS/IMPORTAÇAO.
O não cumprimento do que dispõe a lei implicará na aplicação das sanções previstas no art. 56 do CDC, porque é direito básico do consumidor a devida informação sobre o preço dos produtos e serviços.
Fonte: JusBrasil

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Projeto que regulamenta profissão de cuidador de pessoa idosa passa pelo Senado.


Brasília – A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamentação. O  Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema foi aprovado hoje (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar.
A proposta define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Entre as atividades desses profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição.
A Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (Acimg), primeira entidade da categoria no Brasil, com cinco mil associados, diz que não há no Brasil um levantamento oficial do número de cuidadores de idosos, mas estima-se que sejam, no mínimo, 200 mil.
“A profissão já é reconhecida, mas não regulamentada. Agora, começamos a ter regras claras e bem definidas para quem atua ou quer atuar como cuidador de idosos”, explicou  o presidente da Acimg, José Roberto Afonso.
O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da proposta diz que União, estados e municípios deverão integrar esses profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social.
A proposição é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP).
Fonte: Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Norma do trabalho em altura entra em vigor dia 27 de setembro.


MTE fiscaliza, a partir de quinta-feira (27), a regulamentação da NR-35 que dita normas ao trabalho em ambientes com altura acima de 2 metros

Brasília, 24/09/2012 – Começa a valer a partir de quinta-feira (27) a Norma Regulamentadora nº 35, que trata sobre trabalho em altura e define os requisitos e medidas de proteção para os trabalhadores que atuam nessas condições. A NR-35 foi publicada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em março desse ano e tinha um prazo de 6 meses para que as empresas pudessem se adaptar às suas exigências.
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, explica o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para Marinho, a NR 35 preenche uma lacuna, pois as medidas de proteção contra queda de altura eram previstas apenas em normas específicas de segmentos econômicos, como a construção e a indústria naval. “Com a nova Norma, as obrigações agora alcançam todas as empresas, incluindo diversos setores industriais e segmentos como o de telecomunicações e energia elétrica, que utilizam trabalho em altura”, avalia.
Segundo o diretor, a NR 35 é uma importante ferramenta de prevenção de acidentes de trabalho. “Estima-se que as quedas estejam presentes em 40% dos acidentes de trabalho. Agora que a Norma está aprovada e publicada, o desafio é garantir sua efetiva aplicação nos ambientes de trabalho e o principal instrumento que temos para alcançar este objetivo é a inspeção do trabalho, mas precisamos contar também com o apoio dos empregadores, trabalhadores, sindicatos e profissionais da área”, afirma Marinho.
Obrigações - A principal obrigação do empregador prevista na NR 35 é de implementar em sua empresa a gestão do trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a adoção de medidas técnicas para evitar a ocorrência ou minimizar as consequências das quedas de altura. Essa gestão envolve, além das medidas técnicas, como a análise de risco da atividade, a implementação de um programa de capacitação. Já por parte dos trabalhadores, a principal obrigação é de colaborar com o empregador na aplicação dessas medidas.
Fiscalização – Com o fim do prazo previsto para adaptação, os auditores fiscais do trabalho farão inspeção em estabelecimentos verificando o cumprimento do disposto na NR 35. O descumprimento da Norma pode gerar punição as empresas, como autos de infração e nas situações de risco grave e iminente de acidentes pode haver interdição. A multa por não cumprir normas de segurança e saúde no trabalho varia em razão da gravidade da infração e do porte da empresa, podendo ir de R$ 402,23 a R$ 6.078,09 por infração.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

TST garante estabilidade para gestante contratada por tempo determinado.


A partir de agora, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece a estabilidade provisória de gestante mesmo quando o contrato de trabalho for por tempo determinado.
A redação anterior do item III da Súmula nº 244, era expressa no sentido de que a empregada gestante admitida mediante contrato de experiência não tinha direito à estabilidade provisória. A justificativa era a de que a extinção da relação de emprego dava-se em razão do término do prazo contratual, não constituindo  dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O cancelamento do item proposto pela comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho deu-se em razão de entendimento de que as garantias à gestante não devem ser limitadas em razão da natureza da  modalidade contratual.
Um dos fundamentos que orientou a alteração foi o de que o alvo da proteção conferida pela Constituição da República é também o nascituro. Os princípios da isonomia,  garantia na dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade também foram considerados na proposição.
Nesse sentido, foi aprovada a seguinte redação para o inciso III da súmula 244:
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
(Cristina Gimenes/RA)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

SUS deve reconstruir seio de paciente com câncer no momento da retirada.

 O Senado aprovou ontem projeto que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fazer cirurgia de reconstrução dos seios em mulheres com câncer de mama no momento em que passarem pela mastectomia (retirada da mama). 

A lei atual já determina a reconstrução, mas não estabelece prazo para a a cirurgia, o que deixa muitas mulheres sem os seios reconstituídos por tempo indeterminado.O projeto foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e segue para análise da Câmara se não houver recurso para ser votado no plenário do Senado. 

O texto estabelece que a cirurgia da reconstrução não deve ser feita paralelamente à mastectomia caso haja contraindicação médica ou recusa da paciente. Pelo projeto, a plástica reparadora deve ser feita nos dois seios para garantir a simetria e a completa reconstrução."A realidade enfrentada pelas mulheres é a das filas pelo procedimento, que podem demorar até mais de cinco anos. Durante esse tempo, elas enfrentam a deterioração de sua autoestima e as consequências estigmatizantes da mutilação", disse a senadora Ângela Portela (PT-RR), relatora do projeto.

Fonte: Rede Brasil de Noticias
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