Presidência da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Institui o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
|
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui um dia dedicado à segurança e à saúde nas escolas.
Art. 2o É instituído o dia 10 de outubro como o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas.
Parágrafo único. Na data de que trata este artigo, as entidades governamentais e não governamentais poderão, em parceria com as secretarias municipais e estaduais, desenvolver atividades como:
I - palestras;
II - concursos de frase ou redação;
III - eleição de cipeiro escolar;
IV - visitações em empresas.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2012
Aloizio Mercadante
Alexandre Rocha Santos Padilha
Adore a iniciativa, como Técnica em Segurança do Trabalho, apoio e defendo a idéia que é de pequeno que educamos nossos "trabalhadores"!
ResponderExcluir