Juiz mantém justa causa a empregado
A justa causa, por ser a penalidade mais severa aplicável ao empregado,
deve ser claramente comprovada. Não pode haver dúvida quanto à falta
cometida, que deve ser grave o bastante para romper, definitivamente, a
confiança entre as partes, tornando inviável a continuidade do vínculo de
emprego. Foi justamente essa a situação constatada pelo juiz titular da 2ª
VT de Contagem, Erdman Ferreira da Cunha. Ele decidiu manter a justa causa
aplicada ao empregado que registrou o ponto de outro
empregado, o que foi considerado falta grave.
O julgador afastou as alegações do empregado de que a reclamada teria
agido com rigor excessivo: "No caso, verifica-se que a conduta do
reclamante é grave, capaz de trazer sérios prejuízos à reclamada, não só
de ordem financeira como também de relevância social. Isto porque a
empresa pode remunerar um empregado sem que ele, efetivamente, esteja
trabalhando ou, ainda, o registro indevido pode servir, inclusive, em
hipóteses mais extremas para comprovar a presença quando ela não
existiu."
Ainda segundo os esclarecimentos do magistrado, não houve inobservância
na gradação de penas. Ele entendeu ser irrelevante que o reclamante não
tenha sido punido com advertência ou suspensão anteriores, diante da
gravidade da falta cometida, que, como registrou na sentença, "comporta a
aplicação da pena máxima imediatamente".
Diante disso, julgou improcedente o pedido de reversão da justa causa
para dispensa imotivada de iniciativa da empregadora, com o pagamento das
verbas trabalhistas decorrentes. Houve recurso, mas o TRT-MG manteve a
decisão.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3º
Região.