Brasília/DF
- Em sua coluna semanal Conversa com a Presidenta, Dilma Rousseff
destacou o adicional de periculosidade para os profissionais de segurança
privada do País, beneficio que teve sua portaria editada em dezembro de
2013, e com a nova regulamentação, o profissional passa a ter adicional
de periculosidade no valor de 30% do salário.
Para elaborar essa portaria, o Ministério do Trabalho
colocou em consulta pública por 60 dias uma proposta inicial e um Grupo
de Trabalho composto por representantes dos trabalhadores, de empresas
do setor, e do governo, avaliou as propostas da sociedade.
Marco Antonio Fernandes Tavares, 41 anos, vigilante em Belford Roxo (RJ)
- Gostaria que revisse o adicional de periculosidade de todos
profissionais de segurança privada do Brasil. Senhora presidenta,
poderia fazer alguma coisa para os vigilantes de todo País?
Presidenta Dilma - Marco Antônio, eu tenho uma boa notícia
para você e para seus companheiros de atividade: em dezembro de 2013, o
Ministério do Trabalho editou a portaria nº 1.885 regulamentando a Lei
nº 12.740/2012, que estendeu o direito ao adicional de periculosidade
aos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a partir da
publicação da portaria, desde que desempenhem atividades que, por sua
natureza ou métodos de trabalho, impliquem em exposição a roubos ou
outras espécies de violência física.
Estes profissionais passaram a ter direito ao adicional de
periculosidade no valor de 30% do salário. De acordo com a Portaria do
Ministério do Trabalho, são considerados profissionais de segurança
pessoal ou patrimonial os trabalhadores empregados em empresas
prestadoras de serviço de segurança privada - devidamente registradas e
autorizadas pelo Ministério da Justiça - e também os contratados pela
administração pública direta ou indireta que exercem a atividade de
segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias,
ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos.
Para elaborar essa portaria, o Ministério do Trabalho colocou em
consulta pública por 60 dias uma proposta inicial e constituiu um Grupo
de Trabalho Tripartite - composto por representantes dos trabalhadores,
de empresas do setor, e do governo - que avaliou as propostas da
sociedade.
A Portaria que regulamentou este direito pode ser lida em http://portal.mte.gov.br/legislacao/2013-1.htm
Fonte: Portal Brasil