Mensagens para refletir:

Lembre-se, um dia sem acidente passa despercebido, mas um dia com acidente, jamais será esquecido!
Eduquem as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã!

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Lei torna gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade

Agência Brasil
BRASÍLIA - A partir desta quinta-feira (19), a emissão da primeira via da carteira de identidade será gratuita em todo o território nacional. A determinação está na lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.A emissão da segunda via do documento, porém, pode ser cobrada e a taxa, determinada pela legislação de cada estado. Atualmente, alguns estados já isentam o cidadão do pagamento da primeira identidade como o Rio de Janeiro e o Acre, além do Distrito Federal.Para requerer a carteira de identidade é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento. Brasileiros natos ou naturalizados e o português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade podem obter o documento.

                           LEI No 12.687, DE 18 DE JULHO DE 2012 - DOU 19.07.2012
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

        A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
        "Art. 2o ....................................................................................
        .........................................................................................................
        § 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes
Este texto é meramente informativo e não substitui o publicado no DOU de 19/07/2012 - seção 1

Fonte: DOU de 19.07.2012

ABNT publica normas de Proteção Auditiva


Foram publicadas no dia 16 de julho duas normas de Proteção Auditiva elaboradas pela Comissão de Estudo do CB32 - Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual.

A ABNT NBR 16076:2012 normatiza a medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real, e a ABNT NBR 16077:2012 dispõe sobre o método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida.
As normas entrarão em vigor a partir de 16 de agosto.

Data: 18/07/2012 / Fonte: Redação Revista Proteção 

terça-feira, 17 de julho de 2012

Acidente - Negligência obriga empresa a ressarcir INSS

Negligenciar normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho responsabiliza empresa por acidente de trabalho. Este foi o entendimento da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte ao determinar que uma empresa de terceirização restituísse aos cofres públicos R$ 1.036 e honorários advocatícios por conta de um acidente que um funcionário sofreu ao exercer sua função de eletricista. Procuradores da Advocacia-Geral da União confirmaram que a empresa negligenciou as normas técnicas de segurança, higiene e segurança no ambiente de trabalho e, com isso, deixou o funcionário mais suscetível ao acidente que gerou queimaduras graves em seu punho e antebraço esquerdo. Com esse posicionamento, a AHB Construção  Civil, Elétrica eComércio Ltda, terceirizada pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte para prestar serviços de manutenção nas redes, terá que restituir o Instituto Nacional do Seguro Social todos os valores que foram gastos para o custeio do auxílio-doença enquanto o profissional ficou afastado do trabalho. De acordo com a Procuradoria Federal do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, o acidente aconteceu quando o eletricista fazia manutenção em um poste de energia elétrica em via pública. Ele foi atingido por um fenômeno conhecido como "arco elétrico" o que resultou na queimadura. No entanto, os procuradores afirmaram que o profissional não havia sido treinado e nem instruído adequadamente para executar o trabalho, atentando, principalmente, para os riscos e medidas de segurança que deveriam ser tomados para evitar esse tipo de acidente.

Fonte: Consultor jurídico - ViaSeg

terça-feira, 10 de julho de 2012

Jovem passa mal e morre em seguida com suspeita de reação alérgica a medicamento.


As 16 horas Fabrício (esposo) conta que recebeu a notícia de que a esposa tinha acabado de falecer. Segundo ele, o médico afirmou que Bruna teria tido reação alérgica ao medicamento, mas limitou-se a isso e não deu maiores esclarecimentos. Comentários dentro da empresa onde Bruna trabalhava, são de que a jovem tenha sido mais uma vítima da gripe A, mas por enquanto não há nada que confirme essa hipótese. Entenda como tudo aconteceu, narrado passo a passo pelo próprio esposo da vítima que estava em estado de choque: http://www.grupocorreiodosul.com.br/jornal/noticias/geral/jovempassamalemorreemseguida/


segunda-feira, 9 de julho de 2012

Trabalhador rural poderá trazer tempo de serviço para aposentadoria na área urbana


O Projeto de Lei do Senado - PLS 538/2011, determina que o trabalhador do campo que mudou para a cidade traga, no período de carência como segurado especial, a contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição até o limite de 25 anos para a mulher e 30 para os homens. 
A proposta foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais – CAS no dia 4 de julho, em decisão terminativa, e não havendo recurso seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.  
O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS) que pretende com a proposta agregar o tempo de serviço do segurado especial para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, limitado a um determinado período, restringindo o benefício ao valor de um salário mínimo. 
O objetivo do senador Paim é assistir um número grande de trabalhadores que migram do campo para a cidade e, quando contribuem para o INSS, o fazem por meio do sistema conhecido como de agricultor familiar, que dispõe para a Previdência Social 2% da receita bruta obtida com a venda da produção, não sendo beneficiado pela aposentadoria por tempo de serviço. Saiba mais: http://www.sinait.org.br/noticias_ver.php?id=5750

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