Mensagens para refletir:

Lembre-se, um dia sem acidente passa despercebido, mas um dia com acidente, jamais será esquecido!
Eduquem as crianças hoje, para não precisar punir os homens amanhã!

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Viúva terá de dividir pensão do marido com a amante, decide juiz.

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, Ary Queiroz, decidiu que uma viúva de um funcionário público do estado terá de dividir a pensão que recebe com a amante do falecido marido. A "outra" entrou na Justiça para ter direito ao benefício. Cabe recurso da decisão.

A amante apresentou fotos e documentos para provar a relação extraconjugal, que durou 15 anos e terminou em 1994, quando o funcionário público morreu. A reclamante também incluiu no processo o exame de DNA da filha que os dois tiveram juntos. Foram quatro anos de espera pela decisão.

A viúva já dividia o dinheiro com a filha, que o marido teve fora do casamento. Agora, o juiz determinou que a amante seja incluída no pagamento da pensão. Ele alegou que, apesar de não existir uma lei que reconheça claramente os direitos "da outra", ficou provada durante o processo a relação extraconjugal. 

sábado, 18 de agosto de 2012

Operário tem cabeça perfurada por vergalhão e sobrevive sem sequelas.

Quem vê o caso do operário Eduardo Leite, de 24 anos, que sobreviveu sem sequelas após ser atingido no crânio por uma barra de ferro de dois metros de comprimento, enquanto trabalhava em uma obra na zona sul do Rio, na quarta-feira (15), pensa que se trata de um milagre. Mas a medicina explica o que aconteceu com o jovem, que não perdeu a consciência em nenhum momento.Segundo o chefe do serviço de neurocurgia do Hospital Municipal Miguel Couto, Ruy Monteiro, que operou o rapaz, o vergalhão ficou alojado na parte frontal do cérebro, entre a área que coordena o comportamento e as emoções e a região dos movimentos e da coordenação motora.
Caso o objeto estivesse 1 centímetro mais para trás, Eduardo poderia teria ficado com o lado esquerdo paralisado. Um pouco mais, e não mexeria os braços e as pernas. Também poderia haver perda da sensibilidade e da percepção de temperatura. Além disso, se a barra tivesse entrado 1 centímetro para a direita, o operário teria perdido um olho. A sorte é que nenhuma estrutura importante de veias e artérias foi prejudicada.

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

A triste realidade do Brasil!

Infelizmente ainda vimos muitos desses casos no nosso pais, seja por acidentes domésticos, de trabalhos, de trânsitos ou fatalidades, mas em fim, pessoas mutiladas tendo que superar seus próprios limites para levar ao seu lar o sustento da sua família e provando mais do que nunca, que não basta ficar apenas de "braços cruzados" ou se lamentando por não ter conseguido oque queria. Vivemos num país que tem seus defeitos sim, governado muitas vezes por pessoas incapazes de reconhecer o verdadeiro valor do seu cidadão, mais graças a Deus, é um país enorme com muitas fontes de recursos e riquezas que nos leva a acreditar em uma expectativa de vida melhor para nós e futuras gerações. Que isso sirva de lição para muitos vagabundos que roubam com a desculpa de que não há serviço para todos ou ficam esperando as coisas caírem do céu, se auto rotulando de "coitados, excluídos" ou até mesmo apenas criticando os nossos governantes sem ao menos mover uma palha para tentar tornar as coisas melhores ou mais fáceis. Queiram ou não, essa é a realidade do nosso BRASIL. Eu como cidadão espero que isso acabe logo!

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Trabalhador pode evitar doenças de coluna levantando peso de acordo com sua capacidade


As doenças de coluna correspondem a cerca de 30 casos de aposentadorias para cada grupo de 100 mil beneficiários da Previdência Social, além de estar entre as principais causas de licenças médicas. A maioria dos afetados é de homens, principalmente de idade mais avançada. A forma de levantar um peso e a massa do trabalhador com relação à do objeto devem ser observadas para se evitar danos à coluna.
Enquanto alguns ortopedistas recomendam que uma pessoa deve levantar no máximo o equivalente a 50% do seu peso, outros preferem uma recomendação menos genérica, que individualize a capacidade do ser humano para carregar determinado peso, de acordo com as suas condições físicas e da saúde em geral. Há ponderação, nessas recomendações, no que se refere às mulheres, pois normalmente são tidas como menos fisiologicamente formadas para tarefas pesadas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador pode carregar até 60 quilogramas (kg), mas em nível internacional a Niosh (National Institute for Ocupational Safety and Health), órgão internacional que fixa normas para a questão, determina o limite de 25 kg no exercício das tarefas laborais. Esse é o critério seguido nos países europeus.
Projeto de lei (PL 5.746/05) que foi aprovado no Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados reduz de 60 kg para 30 kg a carga máxima que um trabalhador pode carregar individualmente, alterando o artigo 198 da CLT que trata desse limite. Os 60 kg fixados na legislação brasileira foram adotados há mais de um século.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não fixam patamares para os equipamentos em função da força física do trabalhador. A explicação das assessorias de imprensa dos dois órgãos é de que as comissões internas de prevenção a acidentes de trabalho das empresas "cuidam dessas questões de interesse dos empregados".
A Norma Técnica 17, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata de ergonomia, estabelece que todos os equipamentos colocados à disposição do trabalhador devem estar adequados às características psicofisiológicas destes e à natureza do trabalho a ser executado. O uso de equipamento mecânico de ação manual para levantamento de material "deve ser executado de forma que o esforço físico seja compatível com a capacidade de força e não comprometa a saúde ou a segurança" de quem o executa. 
Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Essa é para os homens covardes que batem em mulheres!

Agora os valentões que se cuidem, eles vão ter que ressarcir aos cofres do INSS os valores gastos com benefícios e pensão morte concedidos para as vítimas que sofreram agressões. Os primeiros casos a serem ajuizados aconteceram no Distrito Federal.
Um deles é um homicídio praticado contra a ex-companheira de um acusado e que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima (3 anos incompletos). O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar em 2030, diz o INSS.O valor do benefício que começou a ser pago em fevereiro deste ano já é de R$ 3.859,66 e tem estimativa de cessar no ano de 2030 com um montante de R$ 156 mil.
"Já estão sendo analisados vários casos, para ver quais se encaixam no perfil das ações que visam receber de volta o que o Instituto paga em benefícios. Isso ocorre, por exemplo, quando a mulher agredida se torna incapaz para a profissão que exercia, necessitando assim de uma aposentadoria por invalidez", explica o instituto.
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